Em uma decisão unânime e de grande impacto fiscal, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quinta-feira (26) a maior restrição já aplicada ao pagamento de benefícios extrateto para magistrados e membros do Ministério Público (MP). A Corte proibiu a concessão de uma série de auxílios e gratificações que não estejam expressamente previstos em lei federal aprovada pelo Congresso Nacional, encerrando a era de benefícios criados por resoluções administrativas ou leis estaduais.
A medida atinge diretamente as chamadas licenças-compensatórias, uma prática comum onde membros do Judiciário e do MP ganhavam um dia de folga para cada três trabalhados. Na prática, essas folgas eram frequentemente convertidas em dinheiro (“vendidas”), servindo como um incremento salarial disfarçado de verba indenizatória. Além disso, foram vetados auxílios como bônus natalino, auxílio-combustível, assistência pré-escolar (auxílio-creche), gratificação por localidade e até indenização por serviços de telecomunicação.
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A decisão também veda a conversão em pecúnia de licença-prêmio e qualquer outra vantagem que não esteja autorizada nas novas teses da Corte. Segundo estimativas apresentadas durante o julgamento, a restrição deve gerar uma economia de R$ 7,3 bilhões por ano aos cofres públicos, considerando órgãos federais e estaduais de todo o país.
Regras de Transição e o Novo Teto
Como o Congresso Nacional ainda não editou uma lei ampla sobre o tema, algo improvável em ano eleitoral, o STF estabeleceu uma regra de transição que entra em vigor já na folha de pagamento de maio. A tese fixa que o somatório de penduricalhos não pode ultrapassar 35% do subsídio de um Ministro do STF. Entretanto, a Corte manteve o adicional por tempo de serviço de 5% a cada cinco anos (quinquênio), limitado a 35%, que não entra no cálculo do teto de penduricalhos. Com isso, a remuneração máxima permitida para membros em topo de carreira ficará limitada a R$ 78,5 mil.
Impacto e Perspectivas
A decisão representa uma resposta institucional às críticas sobre os altos salários da elite do funcionalismo. Ao determinar que apenas leis federais podem instituir tais vantagens, o STF devolve ao Legislativo a responsabilidade sobre a política remuneratória da categoria, enquanto estanca o dreno de recursos gerado por decisões locais e administrativas. A partir de maio, qualquer pagamento fora das novas diretrizes será considerado inconstitucional, devendo cessar imediatamente.