Herança milionária do tio de Suzane von Richthofen gera disputa judicial entre parentes

A herança milionária deixada pelo médico Miguel Abdalla Netto, tio de Suzane von Richthofen, está sendo disputada na Justiça por parentes após a sua morte no início de janeiro de 2026. O patrimônio — estimado em cerca de R$ 5 milhões — precisa agora ser partilhado sem que exista um testamento, e isso abriu margem para uma disputa entre possíveis herdeiros.

Disputa entre sobrinhos e prima do falecido

Com a ausência de testamento, a legislação brasileira estabelece uma hierarquia legal de herdeiros que inclui parentes colaterais como sobrinhos, tios e primos, na falta de cônjuge, descendentes ou ascendentes. Por isso, Suzane von Richthofen aparece na lista de possíveis herdeiros, ao lado de Silvia Magnani, prima de Miguel que afirma ter convivido com ele em união estável.

Enquanto Silvia busca o reconhecimento dessa condição para ter direito à herança, Andreas von Richthofen, irmão de Suzane e também herdeiro potencial, decidiu não participar do processo de inventário, o que concentra a disputa judicial entre Suzane e a prima.


Ausência de testamento complica divisão

Especialistas apontam que a falta de testamento pode levar a resultados diferentes dos desejados em vida pelo falecido, pois a lei terá de determinar quem são os herdeiros habilitados. Na hierarquia legal, sobrinhos podem herdar na falta de parentes mais próximos, enquanto primos só entram na linha sucessória quando não há outros herdeiros habilitados.

Uma advogada ouvida por veículos que cobrem o caso também explicou que a indignidade sucessória — uma causa legal que pode excluir alguém do direito de receber herança — só se aplica quando há ato grave cometido diretamente contra o autor da herança. No caso de Suzane, sua condenação pelo assassinato dos próprios pais não tem, juridicamente, relação direta com o tio morto para excluir seu direito à herança sem decisão judicial específica.

Próximos passos na disputa judicial

Com o processo de inventário em andamento, cabe ao Judiciário analisar provas apresentadas pelas partes sobre vínculos familiares ou outras relações que legitimam ou não cada um dos interessados como herdeiro. A definição pode levar semanas ou meses, dependendo da complexidade do caso e de eventuais recursos apresentados por advogados envolvidos na disputa.