O setor de saúde suplementar em 2026 enfrenta um dos seus momentos mais críticos e litigiosos. Com o envelhecimento da população e a inflação médica em patamares elevados, as operadoras têm aplicado reajustes que, muitas vezes, inviabilizam a permanência do beneficiário, especialmente o idoso. De acordo com dados recentes, o aumento médio dos planos coletivos tem superado significativamente a inflação oficial, criando um cenário de insustentabilidade para muitas famílias brasileiras.
Se você recebeu um boleto com um valor impraticável, entender as teses jurídicas atuais é a sua melhor arma para garantir a continuidade do tratamento e o equilíbrio financeiro.
1. O Conflito entre o Contrato e o Estatuto do Idoso
O maior embate jurídico em 2026 ocorre quando o beneficiário atinge os 60 anos. As operadoras costumam prever no contrato aumentos significativos nesta faixa, mas o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) proíbe a discriminação do idoso nos planos de saúde mediante a cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
A advogada Cimaclar Ticiani, especialista na área, reforça que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um aliado fundamental nessas situações. De acordo com a especialista, muitas cláusulas contratuais são consideradas nulas de pleno direito por estabelecerem obrigações que colocam o consumidor em desvantagem exagerada ou que sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.
- A Regra de Ouro: Para que o aumento seja válido, ele deve estar previsto no contrato de forma clara, seguir os índices da ANS (em planos individuais) e, acima de tudo, não pode ser aplicado de forma a impedir a permanência do idoso no plano.
2. Reajustes por Sinistralidade vs. Faixa Etária
É crucial distinguir esses dois mecanismos, pois as operadoras costumam sobrepô-los para camuflar aumentos ilegais, especialmente nos planos coletivos por adesão, que representam a maior parcela das reclamações em 2026.
- Faixa Etária: Ocorre quando o usuário muda de idade. Em 2026, a última faixa permitida para reajuste é aos 59 anos. Após os 60, qualquer aumento por idade é rigorosamente questionado pela justiça sob a ótica do Estatuto do Idoso.
- Sinistralidade: Aplicado quando o grupo utiliza o plano mais do que o previsto atuarialmente.
- A Transparência como Direito: A justiça brasileira consolidou o entendimento de que a operadora deve exibir as contas. Um reajuste por sinistralidade sem a devida demonstração matemática do aumento do custo assistencial é considerado arbitrário e pode ser revisto judicialmente.
3. O que a Justiça considera “Onerosidade Excessiva” em 2026
A “Onerosidade Excessiva” ocorre quando o valor do plano de saúde consome uma parcela desproporcional da renda do beneficiário, tornando o contrato impossível de ser mantido sem comprometer a subsistência básica.
Os tribunais têm utilizado o princípio da preservação contratual. Em vez de simplesmente anular o contrato, o juiz recalcula o valor para patamares justos, muitas vezes substituindo o índice abusivo da operadora pelo índice anual divulgado pela ANS para planos individuais, que costuma ser muito menor que o praticado em planos coletivos.
4. Decisões do STJ em 2026: Proteção contra Cancelamentos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido o último baluarte contra práticas agressivas do mercado de saúde suplementar.
- Pacientes em Tratamento: As operadoras não podem cancelar o plano de saúde de pacientes que estejam realizando tratamento de doenças graves ou que dependam de internação domiciliar (home care), mesmo em contratos coletivos imotivados. O direito à vida e à continuidade da assistência prevalece sobre a autonomia da vontade empresarial.
- Inadimplência: O cancelamento por falta de pagamento só é válido se houver notificação formal e específica até o 50º dia de atraso. Sem o cumprimento estrito desse rito burocrático, o cancelamento é considerado nulo.
5. Como Identificar a Abusividade e Ingressar com Liminar
Para os consumidores que se sentem lesados pelo aumento de 2026, o tempo é um fator determinante. A análise do aumento deve ser feita comparando o valor da nova mensalidade com os reajustes médios de mercado e com os tetos estabelecidos pela agência reguladora.
Passo a Passo Jurídico:
- Documentação em Mãos: Separe o contrato original (ou o manual do beneficiário), os boletos dos últimos 12 meses e a carta de notificação do reajuste.
- Demonstração da Desproporcionalidade: Calcule o impacto do aumento na sua renda. Se o reajuste for superior a 20% ou 30% sem uma justificativa técnica clara, as chances de êxito judicial aumentam.
- Ajuizamento com Pedido de Liminar: Através de um advogado especializado, solicita-se a Tutela de Urgência. O objetivo é que o juiz determine a suspensão imediata do aumento, permitindo que o beneficiário continue pagando o valor antigo até que o mérito da ação seja julgado.
- Consignação em Pagamento: Em alguns casos, o advogado pode sugerir o depósito judicial dos valores incontroversos para evitar que a operadora cancele o plano por inadimplência durante o processo.
Tabela: Resumo de Reajustes e Direitos (2026)
| Tipo de Reajuste | Quem Define o Índice | Status de Abusividade |
| Anual (Individual) | ANS | Seguro, limitado ao teto da agência |
| Anual (Coletivo) | Livre Negociação | Frequentemente abusivo por falta de transparência |
| Faixa Etária (59 anos) | Contrato | Permitido se seguir as regras de proporção |
| Faixa Etária (60 anos +) | Proibido (Estatuto) | Nulo na esmagadora maioria das decisões judiciais |
| Sinistralidade | Atuária da Operadora | Só é válido se houver prova documental da utilização |
Referências Consultadas:
ANS: Tabela de reajustes anuais 2025-2026.
Valor Econômico / PressWorks: Entrevista com Cimaclar Ticiani sobre reajustes abusivos.
Consumidor Moderno: Análise do aumento dos planos de saúde em 2026 e comportamento do mercado.
Estatuto do Idoso: Lei nº 10.741/2003 e jurisprudência atualizada.
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