Cancelamento de Passagens e No-Show: Seus Direitos em 2026

Este guia foi atualizado para refletir o cenário jurídico e regulatório de 2026, integrando as novas diretrizes da ANAC para reduzir a judicialização e as decisões consolidadas do STJ. Para você, que possui uma agenda intensa entre a medicina e a produção de conteúdo, conhecer esses direitos é a melhor estratégia para evitar que imprevistos logísticos se tornem prejuízos financeiros.

O setor de aviação civil em 2026 consolidou regras rigorosas para proteger o passageiro contra práticas que, por anos, foram consideradas abusivas. Compreender as normas da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a melhor forma de garantir uma viagem tranquila e proteger o seu patrimônio.

As mudanças recentes visam equilibrar a balança: de um lado, as companhias buscam eficiência operacional; de outro, o passageiro exige transparência e respeito ao contrato de transporte.


Abaixo, o guia expandido , detalhando as proteções ao consumidor no setor aéreo.


1. O Direito de Manter o Trecho de Volta: O Fim do Cancelamento por “No-Show”

Historicamente, as companhias aéreas cancelavam automaticamente o trecho de volta caso o passageiro não comparecesse para o embarque na ida (o famoso no-show). Em 2026, após anos de debates no TJDFT e no STJ, essa prática é amplamente considerada abusiva.

  • A Regra Atual: Se você perdeu o voo de ida por qualquer motivo (atraso no trânsito, imprevisto familiar ou decisão de ir por outro meio), mas ainda pretende utilizar o voo de volta, a companhia não pode cancelar seu retorno de forma unilateral.
  • O Dever de Informar: Para garantir esse direito, o passageiro deve informar à empresa aérea que pretende utilizar o trecho de volta. Segundo as normas vigentes, essa comunicação deve ser feita até o horário previsto para a decolagem do voo de ida.
  • O que diz a Lei: O cancelamento automático configura “venda casada” e gera enriquecimento ilícito para a empresa, que revende o seu assento por um preço maior. Se a empresa cancelar sua volta sem aviso ou após sua notificação, ela é obrigada a reacomodá-lo no próximo voo disponível ou indenizá-lo por danos morais e materiais (custos com nova passagem, alimentação e hospedagem).

2. Reembolso em 24h: O Direito de Arrependimento Aéreo

Diferente do prazo geral de 7 dias previsto no Artigo 49 do CDC para compras online, o setor aéreo possui uma regra de “arrependimento relâmpago” estabelecida pela Resolução 400 da ANAC, mantida e reforçada em 2026.

  • A Regra das 24 Horas: O passageiro tem o direito de desistir da compra da passagem com reembolso de 100% (incluindo taxas), desde que o faça em até 24 horas após receber o comprovante de compra.
  • Condição de Antecedência: Esse direito é válido apenas se a compra for realizada com uma antecedência mínima de 7 dias em relação à data do voo.
  • Importância Estratégica: Essa regra é essencial para quem compra passagens por impulso ou comete erros na digitação de nomes e datas, permitindo a correção sem as pesadas multas de alteração.

3. Taxas de Remarcação e Limites para Multas

Uma das maiores frentes de batalha entre ANAC e companhias em 2026 é a limitação das taxas de cancelamento. Projetos de lei recentes buscam fixar regras ainda mais rígidas para evitar que a multa seja superior ao valor da própria passagem.

  • Teto de Cobrança: A soma das multas de cancelamento e taxas de serviço não pode ultrapassar o valor total pago pela passagem aérea. Se o valor da multa for abusivo, o passageiro pode questionar a cláusula com base no Artigo 51 do CDC.
  • Taxas de Embarque: Esta é uma regra absoluta: independentemente do tipo de tarifa (mesmo as promocionais não reembolsáveis), as taxas de embarque devem ser sempre devolvidas integralmente. Como esse valor é destinado ao operador do aeroporto pelo uso das instalações, se você não embarcou, o serviço não foi prestado e o valor não pode ser retido pela companhia.

4. Overbooking e Atrasos: Assistência Material Obrigatória

Em 2026, a ANAC reforçou a fiscalização sobre a assistência material para diminuir a judicialização do setor. Se o seu voo atrasou ou você foi vítima de overbooking (preterição de embarque), a assistência é um dever da empresa, independentemente do motivo (clima, manutenção ou tripulação).

  • A partir de 1 hora: Facilidades de comunicação (Wi-Fi, acesso a telefone).
  • A partir de 2 horas: Alimentação (vouchers ou lanches compatíveis com o horário da refeição).
  • A partir de 4 horas: Hospedagem (em caso de necessidade de pernoite) e transporte de ida e volta ao local de acomodação.
  • Atenção: Se você estiver em sua cidade de residência, a empresa é desobrigada da hospedagem, mas deve fornecer o transporte para sua casa e o retorno ao aeroporto.

5. Como Garantir Provas para Indenizações

Em caso de falha na prestação do serviço, a documentação é sua maior aliada para uma futura reclamação ou processo por danos morais:

  1. Declaração de Contingência: Exija no balcão da empresa um documento por escrito que ateste o atraso ou cancelamento e o motivo real.
  2. Registro Fotográfico: Tire fotos dos painéis de embarque e do cartão de embarque original.
  3. Comprovantes de Gastos: Guarde todas as notas fiscais de alimentação, táxi/Uber e farmácia decorrentes do atraso.
  4. Canais de Reclamação: Se a assistência for negada, registre imediatamente a queixa no Consumidor.gov.br. Em 2026, as empresas utilizam esse canal como métrica principal para evitar multas pesadas da ANAC.

Tabela Resumo: Seus Direitos Aéreos (2026)

Situação Direito Principal Condição Necessária
Perda da Ida (No-Show) Manter o voo de volta Avisar a empresa até o horário da ida
Erro na Compra Reembolso 100% Pedir em até 24h (voo > 7 dias de distância)
Atraso > 4 horas Reacomodação ou Reembolso Escolha do passageiro + Assistência integral
Desistência do Voo Receber taxas de embarque Sempre garantido, mesmo em passagens promocionais
Cancelamento de Voo Reacomodação em voo de terceiros Se a própria empresa não tiver voo próximo

Conclusão: Planejamento e Vigilância

Viajar em 2026 exige que o passageiro seja consciente. Conhecer as resoluções da ANAC e a jurisprudência do STJ transforma você de uma vítima passiva em um consumidor ativo. Lembre-se: o contrato de transporte aéreo é uma promessa de resultado. Se a empresa não te levou ao destino no horário e com a dignidade contratada, ela deve reparar o erro.

Referências Consultadas:

  • ANAC: Resolução nº 400/2016 e atualizações de 2026.

  • TJDFT: Jurisprudência sobre cancelamento de trecho de volta.

  • G1 Turismo: Novas regras da ANAC para reduzir judicialização.

  • Portal de Direito: Projeto fixa novas regras para cancelamento e transferências.

Sou mineira com formação em engenharia e atualmente atuo também como redatora de sites de notícias e de esportes. Minha jornada iniciou como servidora pública e logo minha habilidade em escrita e técnica me destacaram em cargos de liderança.