O que é liquidação extrajudicial e como a lei brasileira define esse procedimento

A liquidação extrajudicial é um procedimento legal pelo qual uma instituição financeira tem suas atividades encerradas e é retirada de forma organizada do Sistema Financeiro Nacional (SFN), sob autoridade do Banco Central do Brasil (BC), quando enfrenta problemas graves e irreversíveis em sua situação econômico-financeira ou viola normas que regem o setor.

Definição do regime de liquidação extrajudicial

Esse regime, também chamado de “regime de resolução”, está previsto na Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, que autoriza o Banco Central a decretar a liquidação extrajudicial ou a intervenção de instituições financeiras privadas, públicas não federais e cooperativas de crédito.

Na prática, a liquidação extrajudicial implica a suspensão das operações da instituição, a nomeação de um liquidante pelo Banco Central e o início de um processo para levantar ativos e quitar passivos com credores, sem necessidade de decisão judicial.


Quando a liquidação pode ser decretada

O Banco Central pode determinar a liquidação extrajudicial em situações como:

  • Insolvência considerada irrecuperável, ou seja, quando a instituição não tem condições de honrar suas obrigações financeiras;

  • Violação grave das normas que regem as atividades no SFN;

  • Comprometimento severo da gestão ou risco ao sistema financeiro como um todo.

Como funciona o procedimento

Ao ser decretada a liquidação extrajudicial:

  • As atividades da instituição são interrompidas imediatamente;

  • Um liquidante nomeado pelo Banco Central assume a administração dos ativos e passivos;

  • Os credores são habilitados e classificados conforme regras legais para receber valores à medida que os ativos são realizados;

  • A intenção é proteger os interesses dos depositantes e demais credores e limitar riscos ao sistema financeiro.

Diferença para outros regimes

Ao contrário da falência, que é decretada por um juiz e segue regras da Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005), a liquidação extrajudicial é uma medida administrativa do Banco Central e pode ser aplicada sem a necessidade de ação judicial quando há grave comprometimento da instituição.

Impactos jurídicos e operacionais

Durante a liquidação, obrigações e contratos podem ser antecipadamente vencidos e ações contra a instituição podem ser suspensas, conforme a legislação específica. O processo se concentra em organizar o pagamento de credores com os ativos disponíveis e concluir a apuração de responsabilidades, podendo incluir a indisponibilidade de bens de administradores e controladores enquanto durar a liquidação.