Palmeiras, American Express e milhares de pequenos investidores: veja quem está na lista de credores da Fictor
A recuperação judicial da Fictor, aceita parcialmente pela Justiça, revelou a dimensão da crise enfrentada pelo grupo. A empresa acumula uma dívida declarada de R$ 4,2 bilhões e terá de ressarcir 13.041 credores, a maioria formada por pessoas físicas que aplicaram recursos em seus produtos financeiros.
Entre os credores estão grandes empresas, como a American Express, maior credora individual, e o Palmeiras, que rompeu recentemente o contrato de patrocínio com a companhia.
A lista completa de credores consta em 122 páginas anexadas ao pedido de recuperação judicial apresentado à Justiça, que determinou a suspensão de execuções e cobranças contra a Fictor por 30 dias, prazo inicial para análise do processo.
Quem são os maiores credores
Entre as empresas credoras, a maior exposição financeira é da American Express, com cerca de R$ 893 milhões a receber. Na sequência aparece a Sefer Investimento DTVM, com R$ 430 milhões em créditos declarados.
A Sefer foi alvo da segunda fase da Operação Compliance Zero, que investiga supostas fraudes financeiras. A Polícia Federal identificou que uma offshore ligada à empresa, a Faex Fund, sediada em Nassau, registrou um CNPJ no Brasil apenas nove dias após o Banco Central decretar a liquidação do Banco Master. No cadastro da Receita Federal, a offshore informa o mesmo e-mail e telefone da Sefer.
Palmeiras aparece como credor
O Palmeiras, patrocinado pela Fictor até o pedido de recuperação judicial, aparece na lista com R$ 2,6 milhões a receber. O contrato previa um aporte anual de R$ 25 milhões, e até então não havia informações públicas sobre atrasos nos pagamentos.
O clube anunciou o rompimento do vínculo logo após a formalização do pedido de recuperação judicial.
Perfil dos credores: maioria é pessoa física
Um levantamento realizado por Júlio Moretti, CEO da Neot, aponta que o estado de São Paulo concentra o maior número de credores, com 8.921, seguido por Minas Gerais (1.136) e Rio de Janeiro (950). Acre (4) e Roraima (1) aparecem com os menores números.
Do total de credores:
1.492 são pessoas jurídicas, com R$ 1,71 bilhão a receber
11.549 são pessoas físicas, somando R$ 2,54 bilhões em créditos
Esses investidores foram atraídos por promessas de rendimentos fixos de até 2% ao mês, acima de produtos tradicionais do mercado. Atualmente, um CDB de grande banco paga cerca de 1% ao mês, enquanto a taxa Selic está em 15% ao ano.
SCPs, CVM e mudança de classificação dos investidores
Grande parte dos aportes foi feita por meio de Sociedades em Conta de Participação (SCPs), contratos privados que não são fiscalizados pelo Banco Central nem pela CVM.
Segundo advogados ouvidos pelo jornal O Globo, quando esse tipo de contrato ganha escala e passa a envolver milhares de investidores, ele pode ser caracterizado como Contrato de Investimento Coletivo (CIC), o que o coloca sob a supervisão da CVM.
Antes do pedido de recuperação judicial, a Fictor comunicou unilateralmente aos investidores o distrato das SCPs, transformando os chamados “sócios” em credores quirografários — aqueles que não têm garantia real e são os últimos na ordem de recebimento.
Investidores ficam no fim da fila
De acordo com especialistas, em processos de recuperação judicial:
Credores trabalhistas são os primeiros a receber
Credores quirografários, como os investidores da Fictor, ficam por último
A dívida trabalhista do grupo é de apenas R$ 43 mil, segundo a petição enviada à Justiça, apesar de a Fictor Alimentos empregar cerca de 3.500 funcionários em Minas Gerais e no Rio de Janeiro.
Para o advogado Arthur de Paula, sócio da área de resolução de conflitos do escritório Candido Martins Cukier, há questionamentos jurídicos sobre o distrato unilateral promovido pela empresa.
“Para que haja distrato de um contrato, é necessário o consentimento de todas as partes. Os investidores ficam em total incerteza até que a Justiça aprove a recuperação judicial e o plano seja apresentado”, explica.
Caso a recuperação seja homologada, todas as cobranças individuais ficam suspensas por até 180 dias, e a negociação dos valores ocorrerá exclusivamente dentro do plano apresentado pela Fictor.





































































