O Conselho Curador do FGTS aprovou novas regras que limitam significativamente a antecipação de valores do saque-aniversário. Em reunião realizada nesta terça-feira (7), o órgão estabeleceu que o valor máximo por saque será de R$ 500, com mínimo de R$ 100, e um limite de cinco parcelas no primeiro ano de transição das novas regras.
A medida representa uma mudança radical no funcionamento do saque-aniversário. No primeiro ano de vigência das novas regras, os trabalhadores poderão antecipar até cinco parcelas, totalizando R$ 2.500 se utilizarem o valor máximo. A partir do segundo ano, o limite cairá para apenas três antecipações anuais. Atualmente, instituições como a Caixa Econômica Federal permitiam até dez saques antecipados.
Outra importante alteração diz respeito ao período de carência para novas adesões. Trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário terão que aguardar 90 dias antes de realizar a primeira operação de antecipação. Até então, não havia qualquer restrição temporal. Além disso, será permitida apenas uma operação de antecipação por ano, com prazo até 1° de novembro para que os bancos se adaptem às novas regras.
O governo justifica as mudanças pela necessidade de preservar as contas do FGTS e evitar que os trabalhadores comprometam integralmente um benefício que serve como garantia em caso de demissão sem justa causa. Há registros de operações contratadas que se estendiam até 2056, situação que preocupava o Ministério do Trabalho. O ministro Luiz Marinho já havia se manifestado favorável ao fim do saque-aniversário, considerando os riscos para a saúde financeira dos trabalhadores.





































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