Lei garante abono de ponto no dia do aniversário para servidores do DF
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou a Lei nº 7.826/2025, que assegura aos servidores públicos do DF o direito a um dia de abono de ponto por ano, a ser usufruído preferencialmente na data do aniversário. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial do DF nesta quinta-feira (18) e já está em vigor.
De autoria do deputado distrital João Cardoso, a lei estabelece que o benefício será concedido sem qualquer prejuízo à remuneração, desde que seja garantida a continuidade dos serviços públicos essenciais.
Quem tem direito ao abono
Para usufruir do dia de folga, o servidor deverá atender a critérios de conduta funcional. Não poderão receber o benefício aqueles que tenham:
- advertência escrita nos últimos três anos;
- suspensão disciplinar nos últimos cinco anos;
- mais de três faltas não justificadas no período de um ano (entre 1º de janeiro e 31 de dezembro);
- registros de entradas tardias ou saídas antecipadas sem justificativa em mais de dez dias dentro de um período de 12 meses consecutivos.
Regras para concessão
A legislação prevê que, caso o aniversário do servidor caia em feriado, sábado ou domingo, o abono poderá ser usufruído no primeiro dia útil subsequente.
Quando houver mais de um servidor apto ao benefício na mesma unidade, a chefia imediata poderá organizar uma escala de revezamento, garantindo o funcionamento regular do órgão.
Já para os servidores que atuam em regime de plantão, a concessão do abono ficará a critério da chefia, que deverá assegurar a substituição do profissional para evitar prejuízos ao atendimento da população.
A medida é vista como uma forma de valorização do servidor público, ao mesmo tempo em que preserva a eficiência da administração pública no Distrito Federal.




































































