Reajuste Abusivo em Planos de Saúde: O que diz a lei?

O plano de saúde representa uma das maiores fatias do orçamento das famílias brasileiras. No entanto, muitos consumidores são surpreendidos por aumentos que parecem ignorar a realidade econômica e os índices de inflação oficial. Quando o boleto chega com um salto de 20%, 50% ou até 100%, é fundamental entender que nem todo reajuste é legal.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) estabelecem limites rígidos para evitar que o consumidor seja colocado em desvantagem exagerada. Em 2026, com a pressão dos custos médicos em alta, saber identificar a abusividade é a única forma de garantir a permanência no serviço sem comprometer a subsistência


1. Reajuste Anual vs. Reajuste por Faixa Etária: Os Limites da ANS

Existem duas formas principais de aumento nos planos de saúde, e cada uma segue uma lógica regulatória distinta. Entender qual delas está sendo aplicada é o primeiro passo para a contestação.


A. Reajuste Anual (Variação de Custos Hospitalares)

Ocorre uma vez por ano, no mês de aniversário do contrato. Aqui, a regra muda drasticamente conforme o tipo de plano:

  • Planos Individuais ou Familiares: São os mais protegidos. O índice máximo de reajuste é definido anualmente pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A operadora é terminantemente proibida de cobrar um centavo acima do teto estipulado.
  • Planos Coletivos (Empresariais ou por Adesão): Representam a maior parte do mercado atual. A ANS não define um teto para esses contratos; o valor é, em teoria, negociado entre a operadora e a empresa ou associação de classe. Na prática, contudo, o consumidor final raramente tem poder de barganha. Se o aumento for desproporcional à inflação médica e aos índices aplicados aos planos individuais, ele pode ser questionado judicialmente como abusivo.

Reajuste por Faixa Etária

Este aumento ocorre quando o beneficiário muda de idade. O reajuste é permitido porque a lógica atuarial pressupõe que, quanto mais velha a pessoa, maior o risco e o uso do sistema. Contudo, para ser legal em 2026, o reajuste deve seguir as “regras de ouro” da Resolução Normativa 63 da ANS:

  1. Deve haver previsão clara e expressa no contrato original.
  2. O valor da última faixa (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18 anos).
  3. A variação acumulada entre as faixas 7, 8 e 9 não pode ser superior à variação acumulada entre as faixas 1 a 3.

Como Identificar a Abusividade em Planos Coletivos

 

Como destaca o IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor), os planos coletivos tornaram-se o cenário principal de abusos, pois as operadoras utilizam a justificativa da “sinistralidade” (uso excessivo do plano pelo grupo) para aplicar reajustes astronômicos.

Se você recebeu uma notificação de aumento desproporcional, siga este protocolo:

  • Exija a Memória de Cálculo: Você tem o direito de receber a planilha detalhada que justifica o aumento. A operadora deve provar que o grupo realmente utilizou o plano de forma a justificar aquele percentual. Dados genéricos ou recusa no fornecimento da planilha são indícios fortes de ilegalidade.
  • Conteste a Sinistralidade Maquiada: Muitas vezes, a operadora inclui custos administrativos ou gastos que não deveriam compor o cálculo do reajuste.
  • Verifique a Periodicidade: Reajustes por sinistralidade ou variação de custos não podem ocorrer em intervalos inferiores a 12 meses.

 O que fazer quando o aumento é abusivo?

Se a negociação direta com a operadora falhar, o consumidor não deve simplesmente cancelar o plano, especialmente se houver dependentes em tratamento.

  1. Plataformas de Mediação: Registre uma reclamação no Consumidor.gov.br ou no PROCON. Esses canais geram pressão administrativa e a resposta da empresa servirá como prova documental para uma eventual ação judicial.
  2. ANS: Denuncie a cobrança indevida junto à agência reguladora através do Disque ANS (0800 701 9656).
  3. Ação Revisional: Caso o aumento coloque em risco a manutenção do contrato, a via judicial é o caminho para o reequilíbrio contratual.

Liminares na Justiça: Proteção para Pacientes em Tratamento

Muitos idosos ou pacientes enfrentando doenças graves, como câncer, hemodiálise ou terapias contínuas (como o TEA – Transtorno do Espectro Autista), sofrem aumentos abusivos que tornam o plano impagável. O risco aqui é o cancelamento por inadimplência, o que interromperia o tratamento e colocaria a vida em risco.

Nesses casos, utiliza-se a Tutela de Urgência (Liminar). Através de um advogado especializado, pede-se ao juiz que:

  • Suspenda o reajuste abusivo imediatamente.
  • Permita que o consumidor continue pagando o valor anterior (ou com o reajuste limitado pela média da ANS).
  • Impeça a operadora de suspender o atendimento ou negativar o nome do cliente enquanto o processo tramita.

O entendimento dos tribunais, conforme o portal Âmbito Jurídico, é de que a saúde é um direito fundamental e o contrato de plano de saúde possui uma função social que impede reajustes que inviabilizem a permanência do beneficiário.


Entendimento do STJ: Temas 952 e 1016

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou teses que protegem o consumidor, especialmente o idoso. O entendimento é que o reajuste por faixa etária não pode ser um subterfúgio para “expulsar” o idoso do plano de saúde.

Tema 952: O reajuste para idosos é válido, desde que não seja em percentuais desarrazoados que onerem excessivamente o consumidor.

Tema 1016: Reforça que a abusividade pode ser reconhecida se o reajuste for aplicado sem prova atuarial idônea.


Conclusão

Não aceite aumentos abusivos como uma fatalidade. O plano de saúde é um contrato de trato sucessivo e a lei brasileira protege o consumidor contra cláusulas que gerem desequilíbrio financeiro insuportável. Se o seu boleto subiu acima da inflação médica ou do teto da ANS, busque seus direitos.


Referências Consultadas:

IDEC: Chega de aumento nos planos de saúde

Âmbito Jurídico: O que diz a lei sobre reajuste abusivo

ANS: Resoluções Normativas 63 e Lei 9.656/98.

STJ: Temas Repetitivos 952 e 1016.

Sou mineira com formação em engenharia e atualmente atuo também como redatora de sites de notícias e de esportes. Minha jornada iniciou como servidora pública e logo minha habilidade em escrita e técnica me destacaram em cargos de liderança.