A garagem é, estatisticamente, o local onde ocorre a maior parte dos conflitos interpessoais em condomínios. O prejuízo pode variar de um simples arranhão por “porta batida” até danos estruturais causados por falhas no portão eletrônico ou infiltrações de cal e cimento. Em 2026, com o aumento de veículos elétricos e sistemas de automação mais complexos, a regra de ouro permanece: a responsabilidade recai sobre quem deu causa ao dano ou quem falhou no dever de vigilância.
Dano causado pelo Portão Eletrônico: Responsabilidade do Condomínio?
Este é o acidente clássico: o portão fecha antes do tempo e atinge a lateral ou o teto do veículo. Para definir o pagador, a análise técnica é fundamental.
- Falha no Sensor ou Manutenção: Se o sensor antiesmagamento falhou ou se o portão apresentou um comportamento errático por falta de manutenção preventiva, a responsabilidade é objetiva do condomínio. O síndico, conforme o Art. 1.348 do Código Civil, tem o dever de garantir a segurança e o funcionamento dos equipamentos comuns. Conforme aponta a Group Software, a ausência de um contrato de manutenção atualizado é prova contundente contra a administração.
- Negligência do Motorista: Se o morador tentou o famoso “vácuo” (passar colado no carro da frente) ou parou o veículo na zona de varredura (o raio de movimento do portão), a culpa é exclusiva do condutor. Nestes casos, o condomínio pode inclusive exigir que o morador pague o conserto do braço mecânico ou do motor do portão.
Danos entre Vizinhos: O “Riscado sem Dono”
O conflito mais difícil de gerir ocorre quando o morador da vaga ao lado bate no seu carro ao manobrar ou abre a porta com força excessiva. Via de regra, o condomínio não tem responsabilidade direta sobre danos causados por terceiros.
- Com Prova (Câmeras): Se houver filmagem, o condomínio deve fornecer as imagens, respeitando os limites da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Com a prova em mãos, a vítima deve cobrar diretamente o vizinho.
- Sem Prova: Caso não existam câmeras e ninguém assuma a culpa, o prejuízo fica com o dono do veículo. O condomínio só responderia se houvesse uma cláusula explícita na Convenção assumindo o dever de guarda e vigilância, o que é extremamente raro em prédios residenciais devido ao alto custo do seguro necessário para tal cobertura.
Furto e Roubo na Garagem: O Entendimento do STJ
Este ponto gera intensas discussões judiciais. O entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é restritivo. Para que o condomínio seja obrigado a indenizar um furto de objeto dentro do carro ou o roubo do veículo, um dos dois requisitos deve ser cumprido:
- Cláusula de Responsabilidade: A Convenção do Condomínio deve declarar expressamente que o edifício se responsabiliza pela guarda dos bens.
- Falha no Serviço de Vigilância: Se o condomínio investe em portaria 24h, vigilância armada e monitoramento por câmeras, cria-se uma “expectativa legítima de segurança”. Se o porteiro cochilou ou permitiu a entrada de estranhos sem identificação, a Terras Gonçalves reforça que a jurisprudência tende a condenar o condomínio por falha grave na prestação do serviço.
Infiltrações e Queda de Reboco: O Dano Estrutural
Como engenheira, você sabe que o concreto “fala” antes de falhar. Se uma infiltração de água com cal (fenômeno de lixiviação) ou a queda de pedaços de reboco da laje danificar a pintura do carro, a situação muda completamente.
Neste cenário, a responsabilidade é integral do condomínio. Cabe à gestão manter a saúde estrutural e a impermeabilização das lajes da garagem. O “choro” de cal é altamente corrosivo para a pintura automotiva e muitas vezes exige polimento técnico ou repintura total. O proprietário deve documentar a infiltração no teto exatamente acima da vaga e apresentar orçamentos ao síndico. Se o prédio possuir seguro de Responsabilidade Civil Condominial, este é o momento de acioná-lo.
A NBR 15575 e o Dever de Manutenção
A Norma de Desempenho (NBR 15575) estabelece que as edificações devem manter condições mínimas de segurança e conservação ao longo de sua vida útil. Se um acidente na garagem ocorre porque o piso estava excessivamente liso (falha no coeficiente de atrito) ou porque a iluminação era insuficiente para a manobra segura, o condomínio pode ser questionado tecnicamente. Em 2026, a perícia técnica em garagens tornou-se comum para identificar se o dano foi fruto de um erro de projeto ou negligência na conservação.
Como Documentar e Reclamar (Protocolo de Segurança)
Para não sair no prejuízo, siga este passo a passo rigoroso:
- Preservação do Local: Se perceber o dano ao chegar no veículo, tire fotos dele ainda dentro da vaga. Não mova o carro, pois isso pode dificultar a perícia sobre o ângulo da batida ou a origem da infiltração.
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Registro de Ocorrência Interna: Escreva no livro de ocorrências (físico ou digital) imediatamente. Seja técnica: cite data, hora, número da vaga e descrição detalhada do dano.
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Solicitação de Imagens: Faça um pedido formal por e-mail ao síndico. Caso ele negue, alegando privacidade, lembre-o de que a justiça garante o acesso a provas para defesa de direitos próprios.
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Três Orçamentos: Em caso de danos materiais, apresente três orçamentos de empresas idôneas. Isso demonstra boa-fé e evita questionamentos sobre o valor do reembolso.
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Notificação Extrajudicial: Se o condomínio ou o vizinho se recusarem a pagar, o envio de uma notificação formal é o passo que precede a ação no Juizado Especial Cível (Pequenas Causas).
Referências Consultadas:
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Terras Gonçalves: Responsabilidade Civil em Condomínios e Áreas Comuns
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Group Software: Acidentes na garagem: Guia de gestão para síndicos
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Código Civil: Artigos 186, 927 e 1.348.
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