Em 2026, a educação de qualidade consolidou-se como um dos maiores investimentos das famílias. No entanto, o entusiasmo da volta às aulas costuma vir acompanhado de listas de materiais quilométricas e taxas extras que podem configurar prática abusiva. Entender o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Federal 9.870/99 é a melhor ferramenta para proteger o orçamento doméstico.
Muitas vezes, a pressão do início do ano letivo faz com que os pais aceitem cobranças indevidas por medo de retaliação pedagógica contra os filhos. No entanto, o direito é claro: a relação educacional é uma prestação de serviço e deve respeitar o equilíbrio contratual.
A Polêmica Lista de Material Escolar
A regra de ouro é: a escola só pode exigir materiais de uso individual do aluno e que estejam estritamente vinculados ao projeto pedagógico da série.
- Itens Proibidos (Uso Coletivo): Segundo o Procon-MG, é ilegal a exigência de papel higiênico, copos descartáveis, sabonete, álcool em gel para uso comum, toners de impressora, grampeadores, pastas de arquivo morto e materiais de limpeza em geral. Esses custos são operacionais e já devem estar embutidos no valor da anuidade.
- Limitação de Marcas: A escola não pode indicar marcas específicas de lápis, cadernos ou mochilas. Você tem total liberdade para pesquisar preços e marcas que caibam no seu orçamento.
- Venda Casada: Exigir que o material seja comprado exclusivamente na papelaria da escola é crime de “venda casada”, conforme o Artigo 39 do CDC. A única exceção aceitável são materiais didáticos de fabricação própria da instituição (apostilas exclusivas).
- Taxa de Material: A escola pode oferecer o pagamento de uma taxa fixa para que ela mesma adquira o material. No entanto, o pagamento dessa taxa deve ser sempre opcional. Se preferir, você pode comprar os itens por conta própria.
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Matrícula, Rematrícula e Mensalidades em 2026
O contrato escolar é anual ou semestral, e o valor total (anuidade) é dividido em 12 parcelas (mensalidades).
- Taxa de Reserva de Vaga: A escola pode cobrar uma taxa de reserva, mas esse valor deve ser descontado da matrícula ou da primeira mensalidade. Não pode ser um valor “extra”.
- Reajuste Único: O valor da mensalidade só pode ser alterado uma vez a cada 12 meses. O índice de reajuste deve ser justificado pela variação de custos (investimentos pedagógicos, aumento de salários de professores, etc.). De acordo com a OAB, a escola deve disponibilizar para os pais uma planilha de custos que comprove a necessidade do aumento.
- Desistência antes das aulas: Se você desistir da vaga antes do início das aulas, tem direito ao reembolso da matrícula. A escola pode reter apenas uma pequena porcentagem referente a gastos administrativos, desde que isso esteja previsto em contrato de forma clara.
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O Aluno Inadimplente: Limites da Cobrança e Direitos
Este é um dos temas mais sensíveis do Direito Educacional. Embora a escola precise do pagamento para manter sua estrutura, ela nunca pode usar o aluno como ferramenta de pressão.
- Proibição de Sanções Pedagógicas: É terminantemente proibido suspender provas, reter o histórico escolar, impedir a participação em atividades de classe ou constranger o aluno por falta de pagamento. A lei protege o direito do aluno de concluir o ano letivo em curso.
- Renovação de Matrícula: A escola tem o direito de recusar a renovação da matrícula para o ano seguinte caso o responsável esteja inadimplente. Ela também pode cobrar a dívida judicialmente ou inscrever o nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa), desde que siga os ritos legais.
- Transferência: Se os pais decidirem trocar o aluno de escola por falta de condições de pagamento, a instituição de origem é obrigada a entregar todos os documentos necessários (histórico e transferência) no prazo legal, sem exigir o pagamento das dívidas para a liberação.
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Uniformes e Apostilas Específicas
- Uniformes: A escola pode exigir o uso e definir o modelo, mas não pode obrigar a compra em apenas um fornecedor se o logo e as cores puderem ser produzidos por outras confecções. No entanto, se o modelo for exclusivo e patenteado, a escola deve garantir preços justos.
- Apostilas: Materiais produzidos pela própria escola ou por sistemas de ensino parceiros podem ser vendidos pela instituição. Contudo, se forem livros de editoras comuns, os pais têm o direito de comprar em sebos ou livrarias externas para economizar.
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Dicas Práticas para Pais e Responsáveis
- Leia o Contrato: Nunca assine sem ler as cláusulas de rescisão e multas por atraso.
- Solicite a Lista Antecipadamente: Isso permite que você compre itens básicos (como cadernos e lápis) fora da época de “pico” de preços em janeiro.
- Denuncie Abusos: Se a escola persistir em exigências ilegais, procure o Procon da sua cidade ou a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB.
Referências Consultadas:
- ALMG (Procon): Direitos em Matrículas e Mensalidades Escolares.
- Legale: Aspectos Jurídicos da Educação Privada no Brasil.
- OAB: Cartilha de Contratos Educacionais – Comissão de Defesa do Consumidor.




































































