O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Débora Rodrigues dos Santos cumpra sua pena em regime de prisão domiciliar. A cabeleireira foi condenada a 14 anos de prisão por sua participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando invadiu o Supremo e escreveu “Perdeu, mané” com batom na estátua da Justiça que fica em frente à sede do tribunal.
A decisão de Moraes mantém a mulher em sua residência, onde já cumpria prisão preventiva desde março de 2023. Inicialmente, Débora ficou detida em presídio comum por aproximadamente dois anos, mas em março deste ano conseguiu transferência para o regime domiciliar após alegação da defesa de que é mãe de duas crianças menores de 12 anos e necessita estar em casa para cuidar dos filhos.
Com o trânsito em julgado do processo, ou seja, esgotadas todas as possibilidades de recursos, Débora agora inicia o cumprimento efetivo da pena. O ministro determinou que o tempo em que a cabeleireira ficou presa preventivamente seja abatido do total da condenação, conforme previsto na legislação penal brasileira.
Além da restrição de permanência domiciliar, Moraes impôs uma série de medidas cautelares rigorosas. Débora deverá utilizar tornozeleira eletrônica para monitoramento de sua localização, está proibida de acessar redes sociais e de conceder entrevistas à imprensa. A condenada também não poderá receber visitas, exceto de seus advogados, pais e irmãos, sem autorização prévia do STF.
Em nota, a defesa de Débora informou que já possui pedido de progressão de regime formulado nos autos do processo. Os advogados argumentam com o cálculo de execução penal e o período já cumprido em prisão preventiva. De acordo com a Lei de Execução Penal, nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça, como é o caso, a progressão para regime semiaberto só é permitida após cumprimento de pelo menos 25% da pena, o que equivale a 3 anos e 6 meses. Até o momento, Débora cumpriu 2 anos e 6 meses de detenção.





































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