Em seu último dia como integrante do Supremo Tribunal Federal, o ministro Luís Roberto Barroso votou, na ADPF 442, pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. No voto, ele reafirma que o tema deve ser tratado como questão de saúde pública, que a criminalização não reduz o número de abortos, que o ônus recai sobretudo sobre meninas e mulheres pobres e que a autonomia e a liberdade reprodutiva das mulheres são direitos fundamentais. Ele também observa que democracias consolidadas não punem penalmente a interrupção nas primeiras semanas.
O posicionamento de Barroso acompanha o voto proferido em 2023 pela então relatora, a ministra aposentada Rosa Weber. Com isso, o placar registrado publicamente está em 2 a 0 pela descriminalização.
Quanto ao estado do julgamento, a sessão extraordinária em plenário virtual foi interrompida após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, o que suspendeu a análise. Em seguida, o atual relator, ministro Flávio Dino, indicou a retirada do caso da pauta. Assim, a ADPF aguarda nova inclusão para prosseguir — agora, em princípio, no plenário físico.
Enquanto não houver conclusão do julgamento, seguem valendo as regras hoje vigentes do Código Penal e da jurisprudência do STF: o aborto é permitido nos casos de estupro, risco à vida ou à saúde da gestante e anencefalia fetal.








































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