A cena é comum: após uma noite de diversão em um bar, restaurante ou casa de shows, você percebe que perdeu o cartão ou papel que registrava o seu consumo. Ao tentar sair, é informado de que deverá pagar uma multa pesada pela perda da comanda — valores que muitas vezes ultrapassam os R$ 200,00 ou R$ 500,00. No entanto, o que muitos estabelecimentos ignoram (ou fingem ignorar) é que essa prática é considerada abusiva e ilegal no Brasil.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC)
De acordo com o entendimento majoritário dos órgãos de defesa do consumidor e do Poder Judiciário, a cobrança de multa por perda de comanda fere frontalmente o Artigo 39, inciso V do CDC, que proíbe o fornecedor de exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Além disso, o Artigo 51, inciso IV, estabelece que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. A imposição de uma multa fixa pela perda de um controle administrativo da empresa enquadra-se perfeitamente nessas proibições.
De quem é a responsabilidade pelo controle do consumo?
Um dos princípios fundamentais do Direito do Consumidor é que o risco da atividade econômica pertence exclusivamente ao fornecedor. Isso significa que é responsabilidade do bar ou restaurante manter um sistema de controle de vendas que seja eficiente e independente da posse de um papel ou cartão pelo cliente.
- Controle Administrativo: O estabelecimento deve possuir sistemas informatizados ou duplicatas que registrem o que foi pedido em cada mesa ou por cada cliente.
- Transferência de Risco: Ao cobrar uma multa pela perda da comanda, o local está ilegalmente transferindo para o consumidor a responsabilidade por uma falha no seu próprio sistema de controle.
- Vulnerabilidade: O consumidor é a parte vulnerável da relação; ele não pode ser penalizado por um erro administrativo ou pelo extravio de um objeto que serve apenas para o conforto organizacional da empresa.
Como agir se o estabelecimento impedir sua saída (Cárcere privado)
Este é o ponto mais crítico. Em nenhuma circunstância o estabelecimento pode impedir a saída do cliente sob o argumento de que a conta ou a multa não foi paga.
- Cárcere Privado: Impedir fisicamente a saída de um cliente configura, em tese, o crime de cárcere privado (Artigo 148 do Código Penal).
- Constrangimento Ilegal: Tentar forçar o pagamento através de ameaças, exposição ao ridículo perante outros clientes ou uso de seguranças para barrar a passagem caracteriza constrangimento ilegal e dano moral.
- Ação Recomendada: Caso seja impedido de sair, mantenha a calma, não utilize violência e ligue imediatamente para a Polícia Militar (190). A presença da autoridade policial serve para garantir o seu direito de ir e vir e documentar o abuso sofrido.
Passo a passo para pagar apenas o que consumiu
Se você perdeu a comanda, não precisa se desesperar. Siga este roteiro para resolver o problema com segurança jurídica:
- Informe a Perda Imediatamente: Assim que notar a perda, procure o gerente. Informe o que você consumiu e peça para verificarem no sistema ou nas comandas das outras pessoas da mesa.
- Pague apenas o Consumo Real: Você tem a obrigação ética e legal de pagar por aquilo que efetivamente consumiu. Se o gerente insistir na multa, reafirme que a prática é abusiva segundo o Procon e o CDC.
- Pagamento sob Protesto: Se o estabelecimento se recusar a liberar sua saída sem o pagamento da multa e você não quiser chamar a polícia no momento, peça para que o valor da multa seja discriminado detalhadamente na nota fiscal. Escreva no verso do comprovante: “Pagamento efetuado sob protesto por cobrança indevida de perda de comanda”.
- Exija a Nota Fiscal: Com a nota fiscal em mãos detalhando a multa, você poderá procurar o Procon ou o Juizado Especial Cível (Pequenas Causas) para solicitar a repetição do indébito (receber o valor em dobro) e indenização por danos morais, dependendo do nível de constrangimento sofrido.
- Produza Provas: Se possível, grave a conversa com o gerente (onde ele afirma a obrigatoriedade da multa) ou tire fotos de cartazes que anunciam a cobrança ilegal.
Lembre-se: a perda da comanda é um imprevisto, mas a multa é uma ilegalidade. Como consumidor consciente, você deve zelar pelo pagamento justo do que consumiu, mas nunca aceitar punições abusivas que ferem a legislação brasileira.
Referências consultadas:
Brasil. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Orientações Oficiais do Procon-SP sobre perda de comanda.
Código Penal Brasileiro (Artigo 148).
Jurisprudência do STJ sobre responsabilidade do fornecedor e risco do negócio.





































































