Uma reportagem exclusiva da coluna de Tácio Lorran (Metrópoles) trouxe à tona o fato de que os Correios continuam efetuando o pagamento de salários a uma ex-diretora da estatal que já não exerce mais suas funções operacionais. O caso gerou questionamentos nas redes sociais sobre o uso de recursos públicos, mas possui uma justificativa jurídica baseada na legislação vigente.
O Motivo: A Quarentena Remunerada
A permanência do pagamento não se trata de uma irregularidade isolada, mas sim da aplicação da Lei das Estatais e das normas da Comissão de Ética Pública:
- Conflito de Interesses: Diretores de empresas públicas que lidam com informações estratégicas, dados sigilosos ou regulação de mercado ficam impedidos de assumir cargos no setor privado imediatamente após a exoneração.
- O Período: Esse impedimento, conhecido como “quarentena”, geralmente dura seis meses. Durante esse tempo, para compensar a impossibilidade de trabalhar em áreas correlatas, a estatal é obrigada a manter o pagamento do salário integral.
O Caso Específico nos Correios
Segundo a reportagem, a ex-diretora em questão teve acesso a planos de negócios e estratégias logísticas que poderiam beneficiar concorrentes diretos no setor de encomendas.
- Decisão da Comissão de Ética: Foi a Comissão de Ética Pública da Presidência da República que determinou a necessidade da quarentena, visando proteger a competitividade da estatal.
- Valores: O salário mantido é equivalente ao que a profissional recebia enquanto estava no exercício do cargo de diretoria, um dos escalões mais altos na hierarquia dos Correios.
Debate sobre Governança
Embora legal, o pagamento de “quarentenas” em estatais é frequentemente criticado por órgãos de controle e pela sociedade civil.
- Críticos: Argumentam que o custo é alto para os cofres públicos e que deveria haver mecanismos de transição que não envolvessem o pagamento integral sem contraprestação de serviço.
- Defensores: Sustentam que o prejuízo de uma informação estratégica vazada para a concorrência seria infinitamente superior ao custo salarial de alguns meses.
Leia também:




































































