DF atualiza lei e torna obrigatório treinamento em primeiros socorros para profissionais de Educação Física
O Distrito Federal passou a contar com novas regras para o funcionamento de academias e a atuação de profissionais de Educação Física. O deputado Jorge Vianna promoveu alterações na antiga Lei nº 2.185/1998, que agora passa a vigorar como Lei nº 7.835/2025, com foco no aumento da segurança dos alunos, na prevenção de acidentes e na organização de responsabilidades no setor esportivo.
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de treinamento em primeiros socorros para os profissionais de Educação Física. O curso deverá ser realizado a cada dois anos, exclusivamente por profissionais que estejam em exercício da função. O custo do treinamento será de responsabilidade das empresas abrangidas pela lei, como academias e centros de treinamento.
De acordo com a nova legislação, a medida busca ampliar a capacidade de resposta em situações de emergência, especialmente diante do aumento de casos de pessoas que passam mal — e até morrem — durante atividades físicas em academias. A norma deixa claro que a responsabilidade técnica é dos profissionais de saúde, enquanto a empresa responde pelo aluno, inclusive no acompanhamento até uma unidade hospitalar, quando necessário.
PAR-Q+ substitui modelo antigo
Outra mudança relevante diz respeito à avaliação prévia dos alunos. O antigo PAR-Q foi substituído pelo PAR-Q+, agora estruturado em duas fases, com o objetivo de reduzir a burocracia e aumentar a responsabilidade clínica. O novo modelo permite identificar riscos antes do início ou da continuidade das atividades físicas.
Para menores de idade, passa a ser obrigatória a autorização do responsável legal, além de uma avaliação prévia adequada. Já alunos com condições crônicas controladas e acompanhadas poderão treinar sem a exigência de atestados médicos considerados desnecessários. O questionário deverá ser renovado a cada seis meses.
Equipamentos e penalidades
A lei também estabelece que as academias devem manter um kit simples de primeiros socorros, de baixo custo, composto por itens que já existem em muitos estabelecimentos, como oxímetro e esfigmomanômetro, entre outros. Além disso, as multas foram atualizadas para quem descumprir as determinações legais.
Segundo o texto legal, as mudanças representam uma norma de bom senso regulatório, construída para fortalecer o setor esportivo do Distrito Federal, promovendo mais segurança, transparência e equilíbrio, sem criar entraves desnecessários à prática de atividades físicas.
Para os defensores da medida, a atualização da legislação é um passo importante na proteção de vidas e na consolidação de responsabilidades claras entre profissionais, empresas e usuários dos serviços esportivos.
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