O governo federal anunciou que a cobrança de roaming internacional entre o Brasil e os países do Mercosul — como Argentina, Uruguai e Paraguai — deixou de existir desde 2 de dezembro de 2025, mas a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) esclareceu que a medida ainda depende de questões operacionais para que usuários possam usufruir do benefício efetivamente.
O que está previsto no acordo
Segundo a publicação oficial do governo nas redes sociais, a intenção é que, ao viajar para países integrantes do Mercosul, os cidadãos brasileiros possam usar seus planos de telefonia móvel — incluindo internet, chamadas e SMS — sem custos extras ou necessidade de chip local, como se ainda estivessem no Brasil. Essa proposta segue um acordo internacional que busca integrar os serviços de telecomunicações entre os países do bloco.
O roaming internacional é a cobrança feita quando um usuário utiliza sua linha móvel fora da área de cobertura de sua operadora no país de origem. A eliminação dessa cobrança significa que, em teoria, um plano contratado no Brasil poderia ser usado nos países do Mercosul sem encargos adicionais.
Posição da Anatel sobre a operacionalização
A Anatel informou que o acordo está vigente sobre o papel, mas não está operacionalizado. Isso quer dizer que ainda é necessário que os órgãos reguladores e as operadoras dos países envolvidos definam regras técnicas e mecanismos de execução para que o uso sem cobrança adicional se torne uma realidade concreta. Não há prazo definido para que isso ocorra, segundo a agência.
A agência ressaltou que a vigência legal do acordo não implica automaticamente em serviços funcionando sem custos extras, e que as etapas práticas de implementação — como ajustes em sistemas e homologações entre empresas de telefonia — ainda precisam ser concluídas antes que usuários possam efetivamente usar seus celulares normalmente no exterior.
Histórico da medida e etapas anteriores
O fim da cobrança de roaming internacional no Mercosul é fruto de um acordo firmado ainda em 2019 e ratificado pelo Senado brasileiro em 2025, com promulgação pelo presidente da República no final do ano passado. A proposta é que os países do bloco passem a eliminar tarifas adicionais que costumam incidir quando um usuário móvel atravessa fronteiras dentro do Mercosul.
Países como Uruguai, Paraguai e Argentina já concluíram etapas internas do processo, mas a falta de regras operacionais compartilhadas impede que a medida seja aplicada de forma imediata entre as operadoras e usuários. A regulamentação prática dos serviços ainda depende de definições técnicas e acordos entre reguladores e concessionárias de telecomunicações.
O que falta para o funcionamento real
Especialistas e representantes do mercado de telecomunicações explicam que, além do acordo legal, é preciso que as operadoras ajustem seus sistemas e definam mecanismos de compensação quando o cliente de uma empresa utiliza a rede de outra no exterior. Isso envolve negociações técnicas e de precificação entre fornecedores de serviço, que ainda estão em andamento.
Enquanto esses ajustes não forem concluídos, os usuários que viajarem pelo Mercosul podem seguir enfrentando tarifas de roaming internacional nos seus planos, mesmo que o acordo já tenha sido formalmente aprovado.




































































