Preços Diferentes na Prateleira e no Caixa: Qual Valor Prevalece?

Quem nunca chegou ao caixa do supermercado e percebeu que aquele produto, anunciado por um valor atraente na prateleira, “misteriosamente” passou com um preço mais alto no sistema? Em 2026, com a digitalização dos preços e as etiquetas eletrônicas, esses erros deveriam ser raros, mas a divergência de valores continua sendo uma das reclamações mais frequentes nos órgãos de defesa do consumidor.

Saber como agir nessa situação não é apenas uma questão de centavos; é uma questão de exercer sua cidadania e exigir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Abaixo, detalhamos seus direitos e os limites da lei para que você nunca mais saia no prejuízo.


1. O Direito ao Menor Valor: A Regra de Ouro do CDC

A legislação brasileira é muito clara no que diz respeito à oferta e à publicidade. Quando você, como consumidor, visualiza um preço em uma gôndola, prateleira ou vitrine, aquele valor torna-se uma oferta vinculante.


O que diz a lei: Segundo o entendimento do CDC (Artigos 30 e 35), se houver divergência entre o preço anunciado na prateleira e o valor registrado no caixa, o consumidor tem o direito de pagar o menor valor.

O Dever de Informação: O fornecedor é responsável por manter as informações atualizadas. O argumento de que “o sistema ainda não atualizou” ou “o funcionário esqueceu de trocar a etiqueta” não exime o estabelecimento de cumprir o preço que induziu o cliente à compra.


2. Erros de Digitação e o Equilíbrio Contratual

Embora o consumidor tenha o direito ao menor valor, a justiça brasileira aplica o Princípio da Boa-Fé Objetiva. Isso significa que a lei protege o consumidor, mas não admite o enriquecimento ilícito ou o aproveitamento de erros óbvios.

Erros Grotescos: Se uma televisão de última geração que custa R$ 5.000,00 for anunciada por R$ 5,00 devido a um erro de digitação, o juiz pode entender que o erro era perceptível e que não houve intenção de enganar, mas sim um equívoco sistêmico.

Equilíbrio Contratual: Nesses casos, o estabelecimento pode se recusar a vender pelo preço errado, pois o cumprimento da oferta geraria um prejuízo desproporcional e injusto. O direito do consumidor termina onde começa o bom senso e a ética na relação comercial.


3. Produtos Sem Preço e Etiquetas Visíveis

A transparência começa antes mesmo de você chegar ao caixa. Todo produto exposto à venda deve ter seu preço visível de forma clara e direta.

Obrigatoriedade da Etiqueta: Vitrines e prateleiras devem exibir o preço à vista. Em 2026, é comum o uso de QR Codes ou leitores de preço, mas o estabelecimento ainda é obrigado a manter etiquetas físicas ou digitais próximas ao produto para que o consumidor não precise se deslocar para saber o valor.

Informações Complementares: Além do preço total, o estabelecimento deve informar o valor por unidade de medida (ex: preço por quilo ou por litro), facilitando a comparação entre marcas diferentes.


4. Como Denunciar ao PROCON: Provas e Aplicativos

Se o caixa se recusar a cumprir o valor da prateleira, não tente resolver apenas na base da discussão. Siga estes passos técnicos:

  1. Registre a Prova Imediata: Tire uma foto nítida da etiqueta na prateleira e, se possível, do visor do caixa com o preço divergente. Se houver testemunhas, anote o contato delas.

  2. Solicite o Cumprimento no Ato: Peça a presença do gerente e cite o Código de Defesa do Consumidor. Muitas vezes, a situação é resolvida ali mesmo.

  3. Use Aplicativos de Fiscalização: Em 2026, muitos estados possuem apps do PROCON onde você pode enviar a foto e a nota fiscal em tempo real para denúncia.

  4. Guarde o Cupom Fiscal: Se você decidir pagar o valor maior para não perder o produto, guarde o cupom fiscal e a foto da prateleira. Você poderá solicitar a devolução do valor pago a mais em dobro, conforme o Art. 42 do CDC.


Tabela: Resumo de Direitos e Deveres

Situação Direito do Consumidor Limite da Lei
Preço prateleira < caixa Pagar o menor valor Não se aplica em erros absurdos
Produto sem etiqueta Denunciar o estabelecimento O cliente não pode fixar o preço
Dois preços no mesmo item Pagar o menor entre os dois Desde que ambos sejam atuais
Anúncio em encarte antigo Prevalece o preço da prateleira atual Salvo se o encarte estiver na validade

Referências Consultadas:

  • Código de Defesa do Consumidor (CDC): Artigos 6º, 30, 31, 35 e 42.

  • Lei Federal nº 10.962/2004: Sobre a oferta e afixação de preços.

  • Orientações Técnicas do SENACON (Secretaria Nacional do Consumidor).


⚠️ Aviso Importante

Este conteúdo é meramente informativo e orientativo. Em caso de conflitos persistentes, procure o PROCON da sua cidade, a Defensoria Pública ou um advogado especializado. As informações aqui contidas não substituem a análise jurídica de casos concretos.

Sou mineira com formação em engenharia e atualmente atuo também como redatora de sites de notícias e de esportes. Minha jornada iniciou como servidora pública e logo minha habilidade em escrita e técnica me destacaram em cargos de liderança.