Vereador denuncia a provedor e derruba site de empresa de Viviane Barci

O site do Escritório Barci de Moraes Sociedade de Advogados, pertencente à advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, foi retirado do ar nesta quinta-feira (25). A ação ocorreu após uma denúncia formal feita pelo vereador de Curitiba Rodrigo Marcial (Novo) à empresa de hospedagem Hostinger International, responsável pelo domínio do site. O parlamentar alertou a provedora sobre a aplicação da Lei Magnitsky contra a advogada, sancionada pelo governo dos Estados Unidos na última segunda-feira (22).

Em menos de 24 horas após o protocolo da denúncia, a página https://barcidemoraes.com.br/ foi suspensa e tornou-se inacessível. Rodrigo Marcial relatou que a iniciativa se baseia no fato de a Hostinger, embora seja uma empresa europeia, possuir operações nos Estados Unidos e, portanto, estar sujeita às restrições impostas pelas sanções americanas. “Qualquer brasileiro que identificar serviços estrangeiros sendo usados pelo casal pode denunciar, para que as sanções sejam aplicadas em toda a sua extensão”, afirmou o vereador, incentivando novas ações similares.

A denúncia foi enviada em inglês ao setor de compliance da hospedagem. No texto, Marcial informou sobre as sanções aplicadas a Viviane Barci e pediu esclarecimentos sobre como a empresa lidaria com o caso, afirmando: “Não estou fazendo alegações, apenas buscando esclarecimentos sobre como a Hostinger trata casos desse tipo”. A empresa respondeu por e-mail confirmando a suspensão do site. Dados do Registro.br indicam que o endereço também utilizava a infraestrutura da Cloudflare, outra empresa americana que, em tese, também estaria sujeita às mesmas sanções.

O caso ilustra os desdobramentos práticos da Lei Magnitsky fora do território americano, atingindo serviços digitais utilizados por pessoas sancionadas. A reportagem procurou o STF para se manifestar sobre o ocorrido, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O episódio abre um precedente para que outros alvos de sanções internacionais tenham suas presenças e serviços online contestados por meio de denúncias a empresas estrangeiras.