Estar endividado não é apenas uma questão de números; é uma questão de saúde mental e dignidade. Quando o pagamento das parcelas do banco começa a comprometer o dinheiro do aluguel ou da feira, o consumidor entra no estado de superendividamento. Para combater esse ciclo, a Lei 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor, criando mecanismos para que o cidadão possa se recuperar sem perder as condições básicas de vida.
O que é a Lei do Superendividamento e a quem se aplica?
O superendividamento é definido como a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa física e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, vencidas e a vencer, sem comprometer seu mínimo existencial.
A lei aplica-se a compromissos financeiros assumidos em relações de consumo, como empréstimos bancários, faturas de cartão de crédito, contas de água, luz e compras parceladas no varejo. Vale destacar que a lei protege o consumidor que se endividou por imprevistos (desemprego, doença, separação) e que deseja pagar, mas não possui margem financeira para isso. Ela não se aplica a dívidas de luxo, produtos de alto valor ou dívidas contraídas com a intenção deliberada de não pagar (má-fé). De acordo com o SPC Brasil, a lei é um divisor de águas para a reinserção do cidadão na economia, permitindo que ele limpe seu nome de forma sustentável.
O conceito de “Mínimo Existencial”: Divergências e Proteção
O coração desta lei é a proteção do Mínimo Existencial. Este conceito jurídico estabelece que uma parte da renda do consumidor é intocável. Nenhuma instituição financeira pode realizar descontos que ultrapassem esse limite, pois isso inviabilizaria a sobrevivência básica.
Em 2026, embora o Decreto Federal nº 11.150/2022 tente fixar um valor nominal para o mínimo existencial, o TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) apresenta entendimentos divergentes que favorecem o consumidor. Há duas correntes principais em disputa:
- Corrente Quantitativa (Decreto): Defende que o mínimo existencial é um valor fixo estipulado pelo governo.
- Corrente Qualitativa (Dignidade Humana): Defende que o juiz deve analisar as necessidades reais da família (gastos com saúde, aluguel, educação). Muitos magistrados do TJDFT têm decidido que fixar um valor muito baixo fere a Constituição, aplicando o princípio da dignidade da pessoa humana para preservar uma fatia maior da renda do devedor, muitas vezes limitando os descontos em folha a 30% da renda bruta.
Audiência de Conciliação em Bloco: O Plano de Pagamento
Um dos maiores avanços da Lei 14.181/21 é a possibilidade da repactuação de dívidas em bloco. Antes, o consumidor precisava negociar com cada banco separadamente, o que era ineficiente, pois um credor não sabia da dívida do outro.
Agora, o devedor pode solicitar ao Judiciário ou aos órgãos de defesa do consumidor a convocação de todos os credores para uma única audiência. Nessa mesa redonda, apresenta-se um Plano de Pagamento com prazo de até 5 anos. O plano deve conter o valor das parcelas, a dilação dos prazos e a suspensão de juros abusivos. Se houver acordo, o plano é homologado pelo juiz e tem força de decisão judicial. Caso um credor falte injustificadamente à audiência, a lei prevê sanções severas, como a suspensão dos juros e o pagamento do seu crédito apenas após os credores que compareceram.
Dever de Crédito Responsável e Prevenção
A lei também pune a oferta agressiva de crédito. As instituições financeiras têm agora o Dever de Crédito Responsável. Isso significa que o banco é obrigado a:
- Informar o custo efetivo total (CET) e a taxa mensal de juros de forma clara.
- Avaliar a capacidade real de pagamento do consumidor antes de liberar o dinheiro.
- Não assediar idosos ou pessoas vulneráveis com ofertas de “crédito fácil e sem consulta ao SPC”.
Se ficar provado que o banco empurrou crédito para alguém que visivelmente não podia pagar, o juiz pode determinar a redução dos juros, a dilação dos prazos ou até a extinção de multas. O SPC Brasil destaca que essa medida visa educar tanto as instituições quanto os consumidores para um mercado mais saudável.
Passo a passo para solicitar a repactuação
Se você se encontra nesta situação, siga este caminho para recuperar sua saúde financeira:
- Levantamento Geral: Liste todos os seus credores, o valor original e as taxas de juros.
- Procure o Judiciário ou PROCON: Solicite a abertura do processo de superendividamento. No DF, o TJDFT possui centros especializados em conciliação.
- Elaboração do Plano de Pagamento: Proponha um valor mensal que você consegue pagar sem comprometer sua comida e moradia. Lembre-se que o plano não pode exceder 5 anos para a quitação total.
- Audiência de Conciliação: Tente o acordo. Se não houver, o juiz instaurará o processo por superendividamento compulsório, onde ele mesmo definirá as regras de pagamento para os credores resistentes, garantindo sempre a sua sobrevivência.
Referências Consultadas (Atualizadas 2026):
Brasil. Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento).
TJDFT. Jurisprudência em Temas: Entendimentos divergentes sobre o Mínimo Existencial.
SPC Brasil. Blog: O impacto da lei no crédito ao consumidor.
Brasil. Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).





































































