Justiça determina indenização de R$ 400 mil a Dilma Rousseff por crimes da ditadura militar
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que a Dilma Rousseff seja indenizada em R$ 400 mil pela União, em razão de danos sofridos durante o período da ditadura militar. Além do pagamento em parcela única, a decisão manteve o direito ao pagamento mensal calculado com base na remuneração que a ex-presidente teria recebido caso não tivesse sido afastada de suas atividades profissionais por perseguição política.
A decisão foi proferida na quinta-feira (18) e reafirma entendimento adotado anteriormente pelo Judiciário, que reconheceu a condição de anistiada política de Dilma Rousseff.
Indenização mensal e reparação integral
No voto, o relator Flávio Jardim destacou que a legislação garante a indenização mensal a pessoas anistiadas que comprovem vínculo com atividade laboral no momento da perseguição, prisão ou afastamento forçado por motivação política.
Segundo o magistrado, não há impedimento legal para a cumulação da prestação mensal com a indenização em parcela única, conforme previsto na Lei nº 10.559/2002, que instituiu a Comissão de Anistia.
Reconhecimento de violações de direitos fundamentais
A decisão reconhece que Dilma Rousseff foi vítima de prisões ilegais e de práticas de violência institucional cometidas por agentes do Estado durante o regime militar, com consequências duradouras à sua integridade física e psicológica.
De acordo com o relator, os fatos configuram grave violação de direitos fundamentais, não se tratando de episódios isolados, mas de condutas sistemáticas praticadas no contexto da repressão política do período.
O desembargador ressaltou ainda que os relatos foram confirmados ao longo dos anos por comissões oficiais, reforçando a necessidade de reparação estatal.
Comissão de Anistia já havia reconhecido afastamento político
No processo, o Conselho Pleno da Comissão de Anistia já havia declarado que o afastamento de Dilma Rousseff de suas atividades remuneradas ocorreu por motivação exclusivamente política, o que fundamenta o direito à reparação econômica continuada.
O entendimento do TRF-1 reforça a interpretação de que a reparação deve ser integral, contemplando tanto os danos morais quanto os prejuízos materiais decorrentes da interrupção forçada da vida profissional.
Contexto histórico e base legal
A decisão se apoia na legislação que trata da reparação por atos cometidos com anuência ou comando do Estado brasileiro entre 1964 e 1985, período em que o país esteve sob um regime autoritário instaurado após o golpe militar.
Segundo o tribunal, o reconhecimento e a reparação desses danos cumprem papel essencial na preservação da memória histórica, na afirmação dos direitos humanos e no fortalecimento do Estado Democrático de Direito.





































































