A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, não permitir a prorrogação do prazo de vigência das patentes dos medicamentos Ozempic e Rybelsus, ambos baseados na substância semaglutida e fabricados pela farmacêutica Novo Nordisk. A decisão é um marco para o setor farmacêutico e para a saúde pública, pois acelera a possibilidade de entrada de versões genéricas e similares no mercado brasileiro.
O cerne da disputa jurídica
A Novo Nordisk pleiteava a extensão do prazo de validade das patentes, argumentando que houve uma demora excessiva por parte do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) na análise dos pedidos de registro. A farmacêutica buscava compensar o período em que o produto ficou aguardando a concessão administrativa, o que, na visão da empresa, prejudicaria o tempo de exploração exclusiva garantido por lei.
No entanto, os ministros seguiram o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 5.529, que declarou inconstitucional o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (LPI). Esse dispositivo permitia a extensão automática de patentes em caso de mora do INPI.
Impacto no mercado e no acesso à saúde
Com a negativa da prorrogação, as patentes devem expirar nos prazos originalmente previstos (estimados para meados de 2026). Isso significa que:
Concorrência: Outras indústrias farmacêuticas poderão submeter pedidos de registro de versões genéricas da semaglutida à Anvisa.
Preço: A expectativa é de uma redução drástica nos preços ao consumidor final e para o sistema público de saúde, uma vez que a entrada de genéricos costuma baixar o custo do tratamento em pelo menos 35%.
Tratamento: O Ozempic é atualmente um dos medicamentos mais vendidos no mundo para o tratamento de diabetes tipo 2 e, em uso off-label, para obesidade.
Fundamentação da Quarta Turma
O relator do caso destacou que a exclusividade de mercado deve respeitar o equilíbrio entre o incentivo à inovação e o interesse social de acesso à saúde. O tribunal reforçou que a demora do INPI não é justificativa per se para prolongar um monopólio que afeta diretamente o custo de vida da população e os cofres públicos.
A decisão ainda cabe recurso em instâncias superiores, mas especialistas apontam que as chances de reversão são mínimas diante da jurisprudência firmada pelo STF sobre a impossibilidade de prazos indeterminados de patentes.




























































