Saiba como será o expediente dos bancos no Natal e no Ano Novo
Com a proximidade das festas de fim de ano, o funcionamento dos bancos sofre alterações, exigindo atenção dos clientes quanto a prazos de pagamento e horários de atendimento. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgou como será o expediente bancário durante o período de Natal e Ano Novo.
Nos dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Confraternização Universal), não haverá atendimento presencial nas agências bancárias nem a realização de compensações bancárias, como TED. O mesmo vale para o dia 31 de dezembro, quando também não haverá expediente bancário.
O Pix, por operar 24 horas por dia, inclusive em feriados, funcionará normalmente em todas as datas.
Atendimento na véspera de Natal
Na véspera de Natal (24/12), o atendimento ao público será reduzido. As agências funcionarão das 9h às 11h, no horário de Brasília. Em estados com fuso diferente, o expediente será ajustado para 8h às 10h, conforme o horário local.
Já nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro, os bancos voltam a funcionar normalmente, desde que não haja feriado municipal. O último dia do ano com expediente normal e atendimento completo será 30 de dezembro.
Contas e tributos
As contas de consumo — como água, energia elétrica e telefone — com vencimento nos dias 25/12, 31/12 e 1º/1 poderão ser pagas sem acréscimo de juros ou multa no próximo dia útil.
No caso de impostos e tributos, a Febraban orienta que o pagamento seja antecipado quando o vencimento coincidir com feriados ou dias sem compensação bancária, para evitar encargos. A entidade ressalta que, em geral, os tributos já têm datas ajustadas ao calendário de feriados, mas recomenda atenção redobrada.
Uso dos canais digitais
Durante o período, a Febraban reforça o uso dos canais eletrônicos, que seguem disponíveis para a maioria das operações. Internet banking, aplicativos de celular, caixas eletrônicos, atendimento telefônico e correspondentes bancários permitem realizar pagamentos, transferências e consultas de saldo.
Além disso, boletos cadastrados no Débito Direto Autorizado (DDA) podem ser pagos normalmente, facilitando a organização financeira mesmo nos dias sem atendimento presencial.








































































