Direito de Arrependimento: Como Funciona o Prazo de 7 Dias

Com o crescimento exponencial do e-commerce, o comportamento de compra mudou. Muitas vezes, o entusiasmo de um clique não corresponde à realidade do produto em mãos. Para proteger o consumidor nessas situações, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabeleceu o Direito de Arrependimento.

Diferente do que muitos pensam, esse direito não é uma “gentileza” da loja, mas uma obrigação legal fundamentada na vulnerabilidade do comprador que não teve contato físico com o produto antes da aquisição. Neste artigo, vamos desmistificar as regras do Artigo 49 do CDC e garantir que você saiba exatamente como agir.

A origem do direito: Compras fora do estabelecimento comercial

O direito de arrependimento não se aplica a toda e qualquer compra. Ele foi criado especificamente para transações realizadas fora do estabelecimento comercial físico. Isso inclui:


  • Compras pela Internet (sites e redes sociais).
  • Compras por telefone ou catálogo.
  • Vendas em domicílio (porta em porta).

A lógica da lei é simples: ao comprar em uma loja física, você pode tocar o produto, testar o caimento e verificar o material. Na internet, você baseia sua decisão em fotos e vídeos, que podem ser enganosos. Por isso, a lei concede um “prazo de reflexão”.

Contagem do prazo: Data da compra vs. Data da entrega

Uma dúvida muito comum é: “Quando começam a contar os 7 dias?”. De acordo com o CDC, o consumidor tem o prazo de 7 dias corridos a contar de duas situações:

  1. Da assinatura do contrato: Em caso de serviços.
  2. Do ato de recebimento do produto: Em caso de mercadorias físicas.

Ou seja, se você comprou um celular no dia 01, mas ele só chegou na sua casa no dia 10, o seu prazo para se arrepender termina no dia 17. Não importa se o site demorou para entregar; o seu direito começa quando o produto toca suas mãos.

O consumidor precisa justificar o motivo? (Não)

Aqui está o ponto que causa mais atritos entre clientes e lojistas: você não precisa de uma justificativa. O direito de arrependimento não exige que o produto tenha defeito ou vício. Você pode exercer esse direito simplesmente porque:

  • Não gostou da cor.
  • O tamanho ficou maior ou menor do que o esperado.
  • Você simplesmente mudou de ideia.

A empresa é proibida por lei de exigir que você explique o motivo ou de aplicar qualquer penalidade por isso. O arrependimento é um direito absoluto dentro do prazo legal.

Quem paga o frete de devolução? (A empresa)

Este é um dos pilares mais importantes do Artigo 49: o exercício do direito de arrependimento deve ser totalmente gratuito para o consumidor.

Isso significa que:

  • A empresa deve devolver o valor integral pago pelo produto.
  • O valor do frete de entrega também deve ser devolvido.
  • O custo do frete de devolução (reversa) deve ser arcado pela loja.

Qualquer cláusula contratual que obrigue o consumidor a pagar pelo envio da devolução é considerada abusiva e nula perante a justiça. A empresa deve fornecer um código de postagem ou providenciar a retirada do item.

Exceções ao direito de arrependimento

Embora o CDC seja abrangente, existem exceções importantes onde o direito de arrependimento pode ser relativizado ou não aplicado, dependendo da interpretação jurídica e da natureza do item:

  1. Produtos Personalizados: Itens feitos sob medida (como um convite de casamento com nomes ou uma joia gravada) geralmente não podem ser devolvidos apenas por arrependimento, pois não podem ser revendidos.
  2. Produtos Perecíveis: Alimentos ou flores, cujo consumo ou degradação é imediato.
  3. Arquivos Digitais: Downloads de softwares ou músicas já utilizados/executados (em alguns casos específicos de consumo imediato).

Dica Final: Para exercer seu direito, documente o pedido de cancelamento. Envie um e-mail ou tire print do chat do SAC dentro do prazo de 7 dias. Mesmo que a empresa demore a responder, o que vale é a data em que você manifestou o desejo de devolver.


Referências consultadas:

  • Lei Federal nº 8.078/1990 – Artigo 49 (Código de Defesa do Consumidor).
  • Senado Federal – Guia do Direito de Arrependimento.
  • Procon-SP – Orientações sobre Compras Virtuais.
Sou mineira com formação em engenharia e atualmente atuo também como redatora de sites de notícias e de esportes. Minha jornada iniciou como servidora pública e logo minha habilidade em escrita e técnica me destacaram em cargos de liderança.