O jornalista José Trajano, figura histórica da crônica esportiva, venceu uma batalha judicial contra o Bradesco. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (22/01/2026), obriga a instituição financeira a ressarcir e indenizar o profissional por danos morais e materiais decorrentes de uma fraude bancária da qual ele foi vítima.
O Caso: Como ocorreu o golpe?
Trajano foi alvo de uma modalidade de estelionato que tem se tornado comum:
- A Fraude: Criminosos conseguiram acesso a dados e realizaram transações indevidas (incluindo transferências via Pix e empréstimos) que não foram reconhecidas pelo jornalista.
- A Falha do Banco: A defesa de Trajano argumentou que o banco falhou em seu sistema de segurança ao não detectar movimentações atípicas e fora do perfil de consumo do cliente, além de não oferecer suporte adequado para o bloqueio imediato dos valores.
A Decisão Judicial
O magistrado responsável pelo caso entendeu que houve falha na prestação de serviço por parte da instituição financeira:
- Danos Materiais: O Bradesco deverá devolver o valor integral subtraído das contas de Trajano, corrigido monetariamente.
- Danos Morais: A Justiça estipulou uma indenização adicional pelos transtornos causados ao jornalista, que enfrentou desgaste emocional e financeiro devido ao incidente.
- Súmula 479 do STJ: A sentença baseou-se no entendimento de que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno (fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias).
Importância do Precedente
O caso de José Trajano serve como um alerta e um precedente relevante para outros consumidores:
- Responsabilidade Bancária: Reforça que os bancos têm o dever de monitorar fraudes e proteger o patrimônio dos correntistas, especialmente em transações digitais rápidas.
- Jurisprudência: Decisões favoráveis a figuras públicas ajudam a consolidar o entendimento jurídico de que o consumidor é a parte vulnerável em casos de golpes tecnológicos.
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