Nome Sujo por Dívida Prescrita: Conheça Seus Direitos Após 5 Anos

Existe um mito popular de que, após cinco anos, a dívida simplesmente “desaparece”. Embora o impacto no seu CPF mude drasticamente após esse período, a realidade jurídica é um pouco mais complexa. Se você possui débitos antigos e continua recebendo cobranças ou percebe que seu nome ainda consta em cadastros de inadimplentes, é essencial entender o que a lei brasileira diz sobre a prescrição e como proteger seu patrimônio e sua tranquilidade.

 

O que acontece com a dívida após 5 anos? (Prescrição)

A prescrição é o instituto jurídico que limita o tempo que um credor tem para exigir a cobrança de uma dívida através do Poder Judiciário. De acordo com o Artigo 206, § 5º, inciso I do Código Civil, o prazo para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumentos públicos ou particulares (como cartões de crédito, empréstimos bancários e mensalidades escolares) é de 5 anos.


Após esse período, ocorre a prescrição da pretensão executiva. Isso significa que o credor perde o direito de entrar com uma ação judicial para penhorar bens ou bloquear contas bancárias do devedor. No entanto, é importante ressaltar que o débito em si não deixa de existir; ele apenas se torna uma “obrigação natural”, onde o pagamento não pode mais ser legalmente coagido pelo Estado, embora o compromisso moral de pagamento permaneça.

A diferença entre a dívida deixar de existir e sair do Serasa/SPC

Muitos consumidores confundem a existência da dívida com a sua visibilidade nos órgãos de proteção ao crédito. No Brasil, o prazo de cinco anos é o limite máximo para que uma anotação negativa permaneça visível para o mercado.

  • Baixa Automática: O Código de Defesa do Consumidor (CDC), no seu Artigo 43, § 1º, é taxativo ao afirmar que as informações negativas sobre o consumidor não podem constar nos bancos de dados por período superior a cinco anos.
  • Limpeza do Nome: Independentemente da dívida ter sido paga ou não, após 5 anos do vencimento (e não da data da negativação), os órgãos como Serasa, SPC e Boa Vista são obrigados a retirar o apontamento do sistema. Esse processo é conhecido como “caducar” a dívida no sistema de proteção ao crédito.
  • Visibilidade Interna: A dívida pode continuar registrada nos sistemas internos do banco onde foi contraída. Isso pode dificultar a obtenção de novos créditos ou cartões naquela instituição específica, mas ela não pode mais afetar o seu score público ou ser consultada por outras empresas para impedir contratações.

“Dívida caduca” pode ser cobrada por telefone?

Este é um ponto de grande conflito entre consumidores e empresas de recuperação de crédito. Como a dívida ainda existe enquanto obrigação moral, o credor tecnicamente pode tentar uma negociação amigável. No entanto, existem limites rigorosos sobre como essa abordagem deve ser feita:

  • Cobrança Amigável: O credor pode oferecer descontos e planos de parcelamento através de plataformas de negociação. O consumidor pode aceitar pagar para restabelecer o relacionamento comercial com a empresa ou para “limpar” seu histórico interno no banco.
  • Cobrança Abusiva: Segundo o Artigo 42 do CDC, o consumidor não pode ser exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça durante a cobrança. Ameaçar colocar o nome novamente no Serasa por uma dívida de mais de 5 anos é uma prática ilegal.
  • Plataformas de Negociação: Empresas frequentemente listam dívidas prescritas em portais como o Serasa Limpa Nome. Essas ofertas aparecem como “contas atrasadas” ou “dívidas negativadas” dependendo do tempo do débito. Se a dívida tem mais de 5 anos, ela não deve afetar o seu Serasa Score.

Como solicitar a baixa imediata e quando cabe danos morais

Se a sua dívida já completou 5 anos e ainda consta nos sistemas de proteção ao crédito, você deve agir para regularizar sua situação cadastral:

  1. Verificação do Score: Acesse o site ou aplicativo da Serasa e verifique se a dívida ainda consta como “negativada” ou se é apenas uma oferta de negociação. Dívidas com mais de 5 anos não podem baixar sua pontuação.
  2. Notificação aos Órgãos: Caso o apontamento negativo persista após o prazo legal, entre em contato com o birô de crédito enviando um comprovante da data de vencimento da dívida e solicite a exclusão imediata.
  3. Danos Morais: A manutenção indevida do nome no cadastro de inadimplentes após o prazo de 5 anos é considerada falha na prestação de serviço e gera, na maioria das vezes, direito a indenização por danos morais. O entendimento dos tribunais é que o prejuízo à honra e ao crédito do consumidor é presumido nesse caso.
  4. Ação de Inexistência de Débito: Se a empresa credora continuar “atualizando” a data da dívida para mantê-la no sistema (prática conhecida como re-ageing), procure o Juizado Especial Cível. Essa prática é fraudulenta e visa burlar o prazo prescricional do CDC.

Manter-se informado é a melhor ferramenta de defesa do consumidor. Embora a prescrição traga alívio financeiro imediato ao retirar o nome da lista de inadimplentes, a negociação amigável através de canais oficiais pode ser uma estratégia inteligente para quem deseja recuperar o poder de compra e o acesso a crédito em instituições específicas no futuro.

Referências consultadas:

Brasil. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Brasil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

Serasa – Dívida com mais de 5 anos: o que acontece e como negociar.

Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o prazo de inscrição em cadastros.

Sou mineira com formação em engenharia e atualmente atuo também como redatora de sites de notícias e de esportes. Minha jornada iniciou como servidora pública e logo minha habilidade em escrita e técnica me destacaram em cargos de liderança.