Enquanto as cidades se preparam para a chegada do Natal e do Ano Novo com uma série de eventos culturais e de lazer, uma parcela significativa de profissionais, incluindo jornalistas e repórteres, segue em atividade para cobrir a programação. Para esses trabalhadores, especialistas e empresas alertam sobre a necessidade de atenção redobrada às regras de compensação e pagamento para os plantões realizados nos feriados de 25 de dezembro e 1º de janeiro.
De acordo com a legislação trabalhista, o funcionário que trabalha em um feriado nacional, como o Natal e o Ano Novo, tem direito a um benefício adicional. Há duas possibilidades legais: receber a remuneração em dobro pelo dia trabalhado ou, alternativamente, ter uma folga compensatória em outro dia combinado com o empregador, mantendo o pagamento normal . É fundamental que essa escolha seja formalizada por meio de acordo individual ou coletivo .
Direitos específicos para jornalistas em plantão
Para os profissionais de jornalismo, que muitas vezes possuem jornadas de trabalho atípicas, os cuidados devem ser ainda maiores. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece para a categoria uma jornada padrão de 5 horas diárias. Trabalhos realizados além desse limite, incluindo em feriados, podem configurar horas extras, que devem ser remuneradas com um adicional mínimo de 50% .
Um ponto crucial destacado por decisões judiciais é que esses direitos se aplicam não apenas a jornalistas contratados por veículos de comunicação tradicionais. Profissionais que exercem funções típicas da profissão – como a busca de informações, redação de notícias e reportagens – mesmo em empresas não jornalísticas, também fazem jus à jornada especial de 5 horas e aos benefícios decorrentes . O que define a aplicação da lei é a natureza da atividade desempenhada, e não o ramo do empregador .































































