Moraes autoriza Bolsonaro a reduzir pena lendo livros
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, autorizou nesta quinta-feira (15) o ex-presidente Jair Bolsonaro a participar do programa de remição de pena por leitura. A medida permite a redução de quatro dias da pena para cada livro lido e resenhado, respeitando o limite máximo de 48 dias por ano.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão no processo que apura a chamada trama golpista. O pedido para adesão ao programa foi protocolado pela defesa no início do mês e analisado por Moraes. Na mesma decisão, o ministro determinou a transferência do ex-presidente para a chamada “Papudinha”, prédio militar localizado no Complexo Penitenciário da Papuda.
O programa de remição de pena pela leitura é regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça e pode ser aplicado a presos em regime fechado ou semiaberto, desde que haja autorização judicial individual. A regra prevê a apresentação de uma resenha avaliada por comissão responsável, que atesta se a leitura foi efetivamente realizada.
📚 Lista de livros autorizados no DF
No Distrito Federal, o sistema penitenciário adota uma lista específica de obras que podem ser utilizadas para a redução da pena. Entre os títulos permitidos estão:
- “Ainda estou aqui”, de Marcelo Rubens Paiva, obra autobiográfica que revisita memórias familiares e a trajetória de Rubens Paiva, ex-deputado federal morto durante a ditadura militar. O livro foi adaptado para o cinema e venceu o Oscar de Melhor Filme Internacional em 2025.
- “Democracia”, de Philip Bunting, livro ilustrado que explica conceitos básicos sobre democracia, cidadania, política e o papel da informação e das redes sociais.
- “Crime e Castigo”, de Fiódor Dostoiévski, clássico da literatura russa que narra o conflito psicológico de um jovem que comete um assassinato e passa a ser consumido pela culpa.
- ⚖️ Como funciona a redução de pena no Brasil
A possibilidade de redução de pena por meio de estudo e trabalho foi incluída na Lei de Execuções Penais em 2011 e se aplica a todos os detentos do país, desde que autorizada pela Justiça. A legislação permite:
- redução de 1 dia de pena a cada 12 horas de estudo (ensino fundamental, médio, técnico ou superior);
- redução de 1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho;
- no caso da leitura, 4 dias de pena por livro, com limite anual.
Além de diminuir o tempo total da condenação, essas atividades também aceleram a progressão de regime e podem antecipar a concessão de benefícios como o regime semiaberto e a liberdade condicional.

































































