O mercado de produtos de segunda mão cresceu significativamente nos últimos anos, impulsionado por plataformas de revenda digital e pela busca constante por economia e sustentabilidade. No entanto, uma dúvida persiste na mente de milhares de brasileiros:
A resposta curta e definitiva é: sim, desde que a compra ocorra dentro de uma relação de consumo. Muitas lojas e revendedores tentam se eximir da responsabilidade alegando que “produto usado é vendido no estado” ou que a garantia é restrita a itens específicos, como “apenas motor e câmbio” no caso de veículos. Ambas as alegações são práticas enganosas e ferem frontalmente a legislação vigente.
Neste guia completo, vamos explorar como funciona a garantia de produtos usados no CDC, os prazos legais e como você deve agir caso o seu item apresente defeito.
Diferença entre Relação de Consumo e Venda entre Particulares
Este é o ponto crucial para entender seus direitos. A proteção do Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica a qualquer transação; ela depende da figura do fornecedor.
Compra em Loja ou Revendedora (Relação de Consumo)
O CDC aplica-se integralmente. Para a lei, se você compra um item de uma empresa que vive daquela atividade comercial (seja uma loja de móveis usados, uma revenda de carros ou um brechó organizado), ela é caracterizada como fornecedora. Nesse cenário, o produto usado é tratado legalmente como se fosse novo no que diz respeito ao dever de qualidade e funcionamento.
Compra de Pessoa Física (Relação Civil)
Se você comprou um celular de um amigo, um notebook de um vizinho ou um carro de um particular através de sites de classificados, a relação é regida pelo Código Civil. Aqui, não há a proteção automática do CDC. Em disputas judiciais de compras entre particulares, o comprador precisa provar que houve má-fé ou a existência de um vício oculto que o vendedor conhecia e omitiu. Não existe o prazo de 90 dias de garantia legal automática nesses casos.
Os Prazos de Garantia Legal segundo o CDC
De acordo com o Artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, existem prazos de garantia legal que são obrigatórios e não podem ser renunciados, mesmo que haja um contrato dizendo o contrário.
- 30 Dias: Para produtos não duráveis (aqueles que se esgotam logo no primeiro uso ou em pouco tempo, como alimentos ou produtos de limpeza).
- 90 Dias: Para produtos duráveis (como carros, eletrodomésticos, móveis, smartphones e eletrônicos em geral).
É fundamental destacar que essa garantia de 90 dias cobre o produto inteiro. Como reforça o especialista Celso Russomanno, no caso de veículos, a ideia de que a garantia se limita a “motor e câmbio” é um mito criado pelo mercado para reduzir custos de manutenção. A loja é responsável por qualquer defeito que surja no prazo de 90 dias que comprometa o uso do bem, desde o sistema elétrico e suspensão até itens de segurança, exceto aqueles decorrentes de desgaste natural e claramente informados no ato da compra.
O Conceito de Vício Oculto: Quando o defeito aparece depois
Um produto usado, pela sua própria natureza, já sofreu desgaste. No entanto, o consumidor é protegido contra o chamado Vício Oculto.
O que é Vício Oculto? É aquele defeito que não era perceptível no momento da entrega e que só se manifesta com o uso regular do produto, não sendo decorrente do desgaste natural esperado para a idade e conservação do item.
Para vícios ocultos, o CDC traz uma proteção extra: o prazo de garantia de 90 dias só começa a contar a partir do momento em que o defeito fica evidente, e não da data da compra. Isso impede que vendedores camuflem problemas graves (como rachaduras em blocos de motor ou reparos superficiais em placas de eletrônicos) para que o defeito apareça apenas após os três primeiros meses.
Pela Lei, Usado é tratado como Novo
Conforme destacado em reportagens recentes do Correio Braziliense, a legislação brasileira não faz distinção de prazos de garantia entre itens novos e usados. Se uma loja coloca um produto à venda, ela atesta que aquele item está apto para o consumo e cumpre sua função. Se um fogão usado é vendido, ele deve funcionar perfeitamente; se não funcionar, a responsabilidade de reparo é integralmente do lojista.
Como proceder se o produto usado apresentar defeito
Ao identificar um problema dentro do prazo de garantia, o consumidor deve seguir um rito legal para garantir a solução ou o ressarcimento:
1. Notifique a Loja Imediatamente
O primeiro passo é entrar em contato com o fornecedor. É recomendável fazer isso por canais registráveis (e-mail, WhatsApp ou carta com aviso de recebimento). A partir dessa notificação, o fornecedor tem o prazo máximo de 30 dias para consertar o defeito.
2. Suas Opções após 30 dias
Se o problema não for resolvido de forma definitiva em 30 dias (ou se o reparo comprometer a qualidade do produto), o Artigo 18 do CDC confere ao consumidor o direito de escolher, à sua livre escolha, entre:
- A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
- A restituição imediata da quantia paga, atualizada monetariamente, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
- O abatimento proporcional do preço, caso o consumidor aceite ficar com o produto mesmo com o defeito (exemplo: um risco na lataria ou uma função secundária do aparelho que não funciona).
3. Casos de Produtos Essenciais
Se o produto usado for considerado “essencial” (como uma geladeira ou um instrumento de trabalho), o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para o conserto. A substituição ou devolução do dinheiro deve ser imediata.
Dicas para uma Compra Segura de Usados
Para evitar dores de cabeça e facilitar o uso da garantia de produtos usados no CDC, tome as seguintes precauções:
- Exija a Nota Fiscal: Ela é o seu principal comprovante de que houve uma relação de consumo e marca a data inicial da compra.
- Peça um Relatório de Estado: No caso de veículos ou eletrônicos caros, peça que o vendedor liste por escrito os defeitos estéticos ou desgastes já existentes. O que for avisado previamente não é coberto pela garantia.
- Fuja do “Vendido no Estado”: Cláusulas contratuais que dizem que o consumidor aceita o produto “no estado em que se encontra” não anulam a garantia legal de 90 dias prevista no CDC. Essa cláusula é considerada abusiva pelos tribunais (como o TJSP).
- Faça uma Vistoria Técnica: Se possível, leve um mecânico ou técnico de confiança antes de fechar o negócio.
Conclusão
Comprar produtos usados é uma excelente alternativa financeira, mas não deve significar a renúncia aos seus direitos. O Código de Defesa do Consumidor é rigoroso: quem lucra com a venda de usados deve garantir a qualidade do que entrega. Se a loja se recusar a prestar assistência, procure o Procon ou o Juizado Especial Cível.
Referências consultadas:
Brasil. Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Brasil. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).
Correio Braziliense: Produtos usados são tratados como novos pela lei.
Portal Celso Russomanno: Direitos e garantias na compra de veículos.
Jurisprudências do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)




































































