Processo de nomeação de excedentes de concursos federais está parado na SOF e atrasa chamadas do CNU 2024
O tão aguardado processo de nomeação de excedentes de concursos federais enfrenta entraves burocráticos e segue parado na Secretaria de Orçamento Federal (SOF), gerando frustração entre os aprovados. Segundo informações obtidas pelo portal Direção Concursos, quase todos os órgãos e carreiras contemplados pelo Concurso Nacional Unificado (CNU) 2024 devem receber excedentes, mas o andamento foi travado por ajustes solicitados pela SOF.
De acordo com fontes do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o processo de nomeações está dividido em duas frentes:
- Portaria do MGI – que autoriza a chamada de até 25% de excedentes nos concursos federais já realizados;
- Decreto presidencial – necessário para liberar a nomeação de excedentes além do limite de 25%.
Decreto aprovado pela AGU aguarda avanço
A minuta do decreto já recebeu parecer favorável da Advocacia-Geral da União (AGU) no dia 7 de agosto de 2025, mas ainda não avançou para publicação por causa das pendências apontadas pela SOF.
O texto prevê 1.284 vagas em 20 órgãos federais, com previsão de provimento entre setembro e outubro de 2025. Os salários iniciais podem chegar a R$ 22.543,99.
Entre os cargos com maior número de vagas, estão:
- Funai – Especialista em Indigenismo: 175 vagas;
- ANVISA – Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária: 100 vagas;
- BACEN – Auditor do Banco Central do Brasil: 100 vagas;
- MJSP – Analista Técnico-Administrativo: 100 vagas;
- MMA – Analista Ambiental: 90 vagas.
Expectativa dos aprovados
A demora na tramitação gera ansiedade entre os candidatos aprovados no CNU 2024, já que a inclusão de excedentes é considerada estratégica para recompor quadros de áreas críticas do governo.
Enquanto a portaria do MGI está em fase de finalização, o decreto presidencial é o principal ponto de atenção: só com a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva será possível garantir a nomeação além do percentual inicial permitido.
📌 Em resumo: os excedentes já têm vagas aprovadas, mas o processo só avançará quando a SOF liberar as pendências e o decreto for encaminhado para assinatura.
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