Em decisão proferida nesta terça-feira (13), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a penhora de uma porcentagem dos rendimentos mensais de um ex-deputado distrital. A medida visa garantir o ressarcimento de vítimas em um processo que investiga um suposto golpe financeiro operado pelo ex-parlamentar e seus associados.
O Limite da Impenhorabilidade de Salários
A decisão é tecnicamente relevante pois desafia a regra geral de que salários são impenhoráveis. No entanto, o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicado pelo magistrado do DF, permite o bloqueio de parte da remuneração quando:
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Garantia de Subsistência: O valor bloqueado não compromete a sobrevivência digna do devedor.
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Ressarcimento de Vítimas: Há necessidade de satisfazer o crédito de terceiros prejudicados por atos ilícitos.
Geralmente, o Judiciário fixa esse percentual entre 10% e 30% dos rendimentos líquidos, garantindo que o restante seja utilizado para as necessidades básicas do executado.
Histórico do Caso e Acusações
O ex-deputado é alvo de múltiplas ações civis e criminais. Segundo as investigações, ele teria utilizado sua influência política e prestígio para captar investimentos em negócios que prometiam rentabilidade irreal, configurando um esquema de pirâmide financeira ou estelionato.
As vítimas relatam prejuízos milionários. O bloqueio direto na fonte pagadora (seja aposentadoria, salário de cargo atual ou consultoria) é visto pelos advogados de acusação como a única forma eficaz de recuperar parte do capital, dado que muitos bens do réu já foram ocultados ou transferidos para terceiros.
Próximos Passos Jurídicos
A defesa do ex-parlamentar ainda pode recorrer da decisão, alegando que a verba possui caráter alimentar e que o bloqueio fere princípios constitucionais. Contudo, a tendência das cortes em 2026 tem sido de maior rigor em casos de crimes financeiros com grande número de lesados.
O processo segue em segredo de justiça parcial para proteger dados bancários dos envolvidos, mas a decisão de bloqueio já foi comunicada aos órgãos pagadores responsáveis.
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