Para muitos consumidores, um pico de luz seguido pelo silêncio de um eletrodoméstico que parou de funcionar é o início de uma grande frustração financeira. No entanto, a legislação brasileira e as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelecem que a segurança e a estabilidade da rede são deveres da concessionária. Se o seu aparelho queimou devido a uma oscilação na rede elétrica, o prejuízo não deve ser absorvido pelo seu bolso.
Não arque com o custo causado pela falta de manutenção da rede. Este guia detalha o caminho jurídico e administrativo para exigir o conserto ou reembolso de forma eficiente, baseando-se nas diretrizes atualizadas de defesa do consumidor.
1. A Responsabilidade Objetiva: O Dever de Qualidade
No Direito do Consumidor, as empresas de energia elétrica respondem pela chamada responsabilidade objetiva. Isso significa que a empresa é responsável pela qualidade e continuidade da energia que entrega em sua residência. Se houver um pico de tensão, uma queda brusca ou qualquer falha na rede que cause danos aos seus bens, a concessionária deve reparar o dano, independentemente de ter havido “culpa” direta (como um raio ou acidente).
Conforme destacado em reportagens do G1 e do UOL, o risco da atividade pertence à empresa. O consumidor paga por um serviço que deve ser seguro e estável. Portanto, a alegação de “evento fortuito” ou “força maior” nem sempre isenta a empresa, especialmente se a rede não possuía proteções adequadas contra intempéries.
2. O Passo a Passo para o Ressarcimento
Para garantir que o processo flua sem erros e para evitar que a empresa negue o pedido por falta de provas, siga a lógica da documentação sistemática:
A. Registro Imediato
O prazo para reclamar é de até 90 dias corridos após o incidente. No entanto, a recomendação técnica é entrar em contato com o SAC da concessionária nas primeiras 24 horas. Informe a data e o horário aproximado da oscilação. Anote o número do protocolo — ele será a sua chave de acesso em todas as instâncias seguintes.
B. Preservação do Aparelho
Esta é a regra de ouro: não mande consertar o aparelho antes da vistoria. Segundo as normas da ANEEL, a empresa tem o direito de inspecionar o equipamento danificado. Se você abrir o aparelho ou levá-lo a um técnico particular sem autorização prévia da concessionária, poderá perder o direito ao ressarcimento por “alteração da prova”.
C. Prazos de Vistoria e Resposta
Itens Essenciais: Para geladeiras ou freezers (que armazenam alimentos perecíveis ou medicamentos), a empresa tem apenas 1 dia útil para realizar a vistoria.
Outros Aparelhos: O prazo para vistoria é de até 10 dias corridos.
Resposta Final: Após a análise, a concessionária tem 15 dias corridos para informar se aceita ou não o pedido de ressarcimento.
3. Tabela: Cronograma de Prazos Segundo a ANEEL
| Etapa do Processo | Prazo Limite | Observação |
| Reclamação do Usuário | 90 dias após o evento. | Quanto antes, maior a chance de prova. |
| Vistoria (Perecíveis) | 1 dia útil. | Foco na conservação de alimentos/remédios. |
| Vistoria (Geral) | 10 dias corridos. | Mantenha o aparelho disponível e sem reparo. |
| Análise e Resposta | 15 dias corridos. | Deve vir com justificativa técnica se negado. |
| Ressarcimento Final | 20 dias após a resposta. | Conserto, troca ou depósito em conta. |
4. O Que Fazer em Caso de Negativa?
Muitas concessionárias negam o pedido alegando que “não houve registro de perturbação no sistema elétrico no horário informado”. Se isso acontecer, você tem três caminhos fundamentais:
- Ouvidoria da Empresa: É o último recurso interno. Peça o laudo técnico que comprove a estabilidade da rede no momento do dano.
ANEEL e Consumidor.gov.br: Registre a reclamação nos órgãos reguladores. Muitas vezes, a pressão dessas plataformas faz a empresa revisar a decisão para evitar multas.
Justiça (Juizados Especiais): Se o valor for significativo e você tiver provas (como laudos de assistências autorizadas informando que o dano foi por descarga elétrica ou depoimentos de vizinhos que sofreram o mesmo problema), você pode ingressar com uma ação sem necessidade de advogado para valores até 20 salários mínimos.
5. Documentação que Fortalece seu Pedido
Para que sua solicitação seja irrefutável, organize uma pasta com:
Fatura de energia (comprovando a titularidade);
Protocolos de atendimento;
Fotos do aparelho e, se possível, de faíscas ou fumaça no momento do ocorrido;
Laudo de dois técnicos diferentes (se a empresa dispensar a vistoria) atestando que a causa foi elétrica.
⚠️ AVISO SOBRE PROTEÇÃO E DIREITO
Sua casa deve ser seu porto seguro, e a estabilidade elétrica é parte fundamental dessa segurança.
A prescrição jurídica para o seu patrimônio é clara: O ressarcimento é um direito regulamentado e não um favor. As normas da ANEEL visam equilibrar a relação entre a gigante de energia e o cidadão comum. Não aceite negativas genéricas. Em 2026, com o aumento da digitalização dos registros de rede, a transparência deve ser a regra. Se a luz acabou e o prejuízo ficou, a lei está ao seu lado para garantir que o equilíbrio financeiro da sua casa seja restabelecido.
Referências Consultadas:
Orientações Pós-Apagão: G1 – Aparelho queimou após apagão: saiba o que fazer
Guia de Indenização: UOL Economia – Como pedir indenização por aparelho queimado
Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021.
Código de Defesa do Consumidor (Artigos 14, 22 e 42).
Com este conhecimento, você protege seu patrimônio contra as falhas de infraestrutura.
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