FGC pagará investidores do Banco Master em breve; veja o que é preciso fazer para receber
Cerca de 1,6 milhão de investidores do Banco Master, instituição liquidada pelo Banco Central do Brasil em 18 de novembro, começarão a receber os valores garantidos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) até o fim desta semana ou, no mais tardar, no início da próxima.
Ao todo, o FGC vai desembolsar R$ 41 bilhões, o equivalente a aproximadamente um terço do caixa do fundo, que soma cerca de R$ 120 bilhões. Cada investidor terá direito a receber até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, respeitando o limite legal de cobertura. Esta é a maior operação de liquidação bancária já registrada no Brasil.
Até então, o maior pagamento feito pelo FGC havia ocorrido na quebra do Banco Bamerindus, em 1997, quando foram ressarcidos cerca de R$ 20 bilhões, em valores atualizados.
Pagamentos começam após checagem final
O FGC recebeu a lista completa de investidores na semana passada e está realizando a checagem final dos dados, em conjunto com o interventor nomeado para o Banco Master, a empresa EFB Regimes Especiais de Empresas, sob responsabilidade de Eduardo Félix Bianchini. Concluída essa etapa, os pagamentos serão liberados.
Em liquidações anteriores, o processo levou cerca de 30 dias, mas, devido ao volume elevado de credores, a liquidação do Banco Master completa dois meses neste domingo.
Os investidores que aplicaram em CDBs do Banco Master já foram informados pelas instituições intermediárias sobre a liquidação. No entanto, o ressarcimento não é automático.
O que é preciso fazer para receber do FGC
Para receber os valores, é necessário realizar um cadastro obrigatório.
👤 Pessoas físicas
Os investidores devem:
- Baixar o aplicativo oficial do FGC;
- Informar dados pessoais;
- Cadastrar uma conta bancária de mesma titularidade;
- Realizar biometria facial;
- Enviar os documentos solicitados;
- Criar uma senha de acesso.
Após a conclusão do cadastro, o investidor poderá visualizar o valor exato a receber e deverá fazer uma assinatura digital confirmando a solicitação.
O FGC alerta para tentativas de golpe e reforça que não entra em contato solicitando dados sigilosos por telefone, e-mail ou mensagens.
🏢 Pessoas jurídicas
No caso de empresas, o responsável legal deverá solicitar o ressarcimento pelo Portal do Investidor, no site do FGC.
O pagamento será feito exclusivamente para uma conta corrente ou poupança vinculada ao mesmo CNPJ. Também será exigido o envio de documentos e informações cadastrais.
Ordem de pagamento e correção dos valores
Não haverá prioridade por valor investido. Quem concluir o cadastro primeiro tende a receber antes.
Os valores pagos serão aqueles aplicados corrigidos pelos juros até a data da liquidação, em 18 de novembro. Não haverá correção adicional pela Selic ou pela inflação entre a data da liquidação e o pagamento efetivo.
Quais investimentos são cobertos pelo FGC
O Fundo Garantidor de Crédito cobre diversos produtos de renda fixa, incluindo:
- Poupança
- Saldo em conta corrente
- CDBs (Certificados de Depósito Bancário)
- RDBs (Recibos de Depósito Bancário)
- LCI (Letras de Crédito Imobiliário)
- LCA (Letras de Crédito do Agronegócio)
- LH (Letras Hipotecárias)
- LC (Letras de Câmbio)
A recomendação do FGC é que os investidores façam o cadastro o quanto antes para evitar atrasos no recebimento.




































































