Jurados entenderam que não houve intenção de matar e consideraram contexto de violência doméstica
Um lavrador identificado como “Seu Luiz”, morador da zona rural de Irecê (BA), foi absolvido por unanimidade da acusação de tentativa de homicídio contra o próprio genro, Charles Barreto Durans. O julgamento encerrou um processo que tramitava há cerca de dez anos.
De acordo com os autos, o caso teve início após o agricultor desconfiar do comportamento da filha, que passou a usar roupas longas mesmo sob altas temperaturas. A suspeita de agressões foi confirmada após relato da esposa dele, indicando que a jovem estaria sendo vítima de violência doméstica.
Diante da situação, Seu Luiz decidiu confrontar o genro. Durante a discussão, o homem teria admitido ter agredido a esposa com um tapa. Em reação, o lavrador amarrou o genro e desferiu diversas chibatadas.
Segundo o relato da vítima no processo, foram cerca de 80 golpes. Ainda conforme os autos, uma faca teria sido utilizada durante a agressão, mas acabou quebrando.
Em depoimento no tribunal, Seu Luiz afirmou que agiu movido pela revolta ao saber das agressões contra a filha. Ele declarou que queria que o genro “sentisse a dor” que ela teria sofrido e disse que não tinha intenção de matar.
O Conselho de Sentença acolheu a tese da defesa e entendeu que não houve dolo de homicídio, levando em consideração também o contexto de violência doméstica relatado no caso.
Com a decisão unânime, o lavrador foi absolvido da acusação.


































































