O Carnaval de 2026 marca um período de tolerância zero contra a violência de gênero no Brasil. Com a consolidação do Protocolo “Não é Não” (Lei 14.786/2023) e o endurecimento das penas para importunação sexual, a segurança feminina deixou de ser apenas uma recomendação para se tornar uma obrigação legal de estabelecimentos e organizadores de eventos.
Como futura médica e comunicadora, entendo que a integridade física e mental da mulher é indissociável. Para que a folia seja plena, é preciso conhecer os mecanismos jurídicos de defesa e os protocolos de ação imediata. Abaixo, detalhamos como a legislação protege você e como agir em situações de risco.
1. O Que Diz a Lei: Importunação Sexual não é Brincadeira
Desde a reforma do Código Penal, atos que antes eram vistos como “brincadeira de Carnaval” hoje são tipificados como crimes graves. Em 2026, a fiscalização está mais rigorosa do que nunca.
Definição Legal: A importunação sexual (Art. 215-A do Código Penal) consiste em praticar ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência. Isso inclui o beijo forçado, o puxão de braço, passar a mão no corpo da mulher ou qualquer toque indesejado.
Pena: A punição varia de 1 a 5 anos de reclusão. É um crime que não admite “desculpa de embriaguez” por parte do agressor.
O Protocolo “Não é Não”: Esta lei obriga casas noturnas, boates e organizadores de eventos (incluindo camarotes e blocos privados) a terem pessoal treinado para acolher a vítima e preservar provas, como imagens de câmeras de segurança, para identificar o agressor.
2. Como Agir: O Protocolo de Autoajuda e Denúncia
Se você se sentir acuada, desconfortável ou for vítima direta de um ato libidinoso, o tempo de reação e a busca por ajuda especializada são fundamentais.
Identificação de Espaços de Acolhimento
As grandes cidades brasileiras agora contam com os Postos “Não é Não” e as Tendas da Mulher espalhadas pelos circuitos oficiais.
- Afaste-se do Agressor: Sua segurança física é a prioridade. Procure um local iluminado ou aproxime-se de um agente de segurança (policial, guarda municipal ou segurança privada).
- Sinalize a Situação: Muitas prefeituras distribuem pulseiras ou adesivos com códigos de socorro. Caso não tenha, procure um funcionário do evento. Pela lei, eles são obrigados a retirar você da situação de risco e oferecer apoio imediato.
- Não se Cale: Se presenciar outra mulher sendo importunada, utilize a rede de apoio. O silêncio ajuda o agressor; a união da rede protege a vítima.
3. Preservação de Provas e Identificação
Para que o agressor seja punido, a materialidade do fato é essencial. No caos do Carnaval, alguns detalhes técnicos ajudam a polícia:
Características do Agressor: Tente memorizar ou anotar rapidamente roupas, tatuagens, adereços ou o grupo com quem a pessoa estava.
Testemunhas: Se estiver com amigas ou se estranhos presenciaram a cena, peça o contato deles. Depoimentos de terceiros são cruciais no boletim de ocorrência.
Imagens de Câmeras: O Protocolo “Não é Não” garante que o estabelecimento preserve as imagens por um período determinado. Exija que a organização do evento guarde os registros do local e horário do incidente.
4. Rede de Apoio Digital e Física
A segurança é construída em camadas. Além da lei, sua rede pessoal deve estar ativa.
A “Palavra de Segurança”: Tenha um código com suas amigas. Se uma de vocês disser a palavra-chave, o grupo deve sair do local ou intervir imediatamente, sem questionamentos.
Canais de Denúncia: * 180: Central de Atendimento à Mulher (orientação e denúncia).
190: Polícia Militar (emergências no ato).
Delegacias da Mulher (DEAM): Procure a unidade mais próxima para registrar o flagrante ou a ocorrência posterior.
Tabela: O que é Crime vs. O que é Direito
| Situação | Classificação Jurídica | Seu Direito |
| Beijo forçado / Puxão | Importunação Sexual (Crime) | Denúncia imediata e prisão em flagrante. |
| “Cantada” agressiva | Assédio / Importunação | Afastamento e proteção pela segurança local. |
| Agressão Física | Lesão Corporal | Atendimento médico e registro policial. |
| Negativa de Ajuda | Omissão (do estabelecimento) | O local pode ser multado e perder alvará. |
Referências Consultadas:
Lei Federal nº 14.786/2023 (Protocolo “Não é Não”).
Código Penal Brasileiro (Art. 215-A).
Diretrizes da Secretaria de Segurança Pública para o Carnaval 2026.
⚠️ Nota de Empoderamento
O seu corpo não é um território público. O consentimento deve ser livre, claro e revogável a qualquer momento. Se você disse “não” ou se não houve um “sim” explícito, qualquer avanço é uma violação. Você tem o direito de se divertir, de vestir o que quiser e de estar em qualquer espaço sem ser importunada.



































































