A reforma tributária do consumo, aprovada através da Lei Complementar nº 214, entra em período de transição a partir deste primeiro dia de janeiro. Empresas de todo o país passam a ter novas obrigações relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços federal e ao Imposto sobre Bens e Serviços estadual e municipal. As mudanças marcam o início da maior transformação no sistema tributário brasileiro em décadas.
Novas obrigações fiscais
A partir de agora, contribuintes são obrigados a emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme regras definidas em notas técnicas específicas. As empresas também precisam apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos e entregar, quando exigido, declarações de plataformas digitais. Essas exigências visam preparar o terreno para a unificação tributária que será concluída nos próximos anos.
Pessoas físicas também afetadas
Uma novidade importante: a partir de julho de 2026, pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS deverão se inscrever no CNPJ. O Ministério da Fazenda esclarece que essa inscrição não transforma a pessoa física em pessoa jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração dos novos tributos. A medida busca maior controle sobre transações e melhor rastreamento da cadeia produtiva.
Período de adaptação complexo
Especialistas tributários alertam que o período de transição exigirá investimentos significativos das empresas em sistemas e treinamento de equipes. A reforma promete simplificar o sistema tributário ao longo dos anos, mas no curto prazo aumenta a complexidade operacional. Pequenas e médias empresas devem enfrentar desafios maiores para se adequar às novas exigências, especialmente aquelas com menor capacidade de investimento em tecnologia. O governo prometeu suporte técnico, mas muitos empresários ainda aguardam orientações mais claras sobre a implementação prática.




































































