Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Instituto Nacional do Seguro Social publicaram Portaria Conjunta que atualiza normas do Benefício de Prestação Continuada, representando avanço importante para ampliar proteção social de pessoas idosas e com deficiência em situação de vulnerabilidade. Entre novidades, destaca-se possibilidade de manutenção do benefício mesmo em caso de variação da renda familiar per capita.
BPC continuará garantido sempre que renda do último mês analisado ou média dos últimos doze meses permanecer igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, equivalente a quatrocentos e cinco reais e vinte e cinco centavos em 2026. Flexibilização reconhece realidade de famílias cujos proventos oscilam ao longo do ano, especialmente aquelas com membros em trabalhos temporários, sazonais ou informais onde rendimentos variam significativamente entre meses.
Auxílio-inclusão para trabalhadores
Quando pessoa com deficiência beneficiária do BPC ingressa no mercado de trabalho formal, passa a receber auxílio-inclusão previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. Medida garante que pessoa mantenha apoio da assistência social ao exercer atividade remunerada, funcionando como incentivo à inclusão produtiva. Evita-se assim interrupção abrupta do benefício e assegura-se transição mais estável e segura para quem consegue emprego.
Atualização das regras permite que beneficiários não sejam penalizados por aumentos pontuais de renda que não refletem melhora estrutural na situação econômica da família. Entrada de um salário extra em determinado mês, recebimento de trabalho eventual ou rendimentos variáveis não resultarão automaticamente em suspensão do BPC se média anual permanecer dentro dos critérios legais.
Dedução de gastos com saúde
Nova norma harmoniza conceito de renda familiar ao previsto em lei e lista rendimentos que não devem ser considerados no cálculo. Podem ser deduzidos da renda familiar gastos contínuos e comprovados com saúde, como tratamentos, medicamentos, fraldas e alimentos especiais não disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde ou serviços não ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social.
Dedução reconhece que famílias com pessoas com deficiência ou idosos enfrentam despesas extraordinárias que comprometem capacidade de sustento, mesmo quando renda nominal parece superior ao limite. Comprovação desses gastos mediante documentação adequada permite cálculo mais justo da real capacidade econômica familiar. Beneficiário deve apresentar receitas médicas, notas fiscais e declarações de profissionais de saúde demonstrando necessidade e continuidade dos gastos dedutíveis.
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