Com a proximidade do novo ano, proprietários de veículos em todo o Brasil já podem começar a se programar para o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2026. Até o momento, 13 estados e o Distrito Federal já divulgaram oficialmente seus calendários, alíquotas e regras de pagamento para o próximo ano, possibilitando consultas e planejamento financeiro com antecedência.
Descontos para pagamento à vista
Uma característica comum aos calendários divulgados é a oferta de descontos para quem opta pelo pagamento em cota única (à vista) dentro de prazos específicos. O valor desse abatimento, no entanto, varia significativamente entre as unidades federativas.
- São Paulo e Rio de Janeiro: 3% de desconto para pagamento em janeiro. Em SP, as datas vão do dia 12 (para placas terminadas em 1) ao dia 23 de janeiro (placas final 0). No RJ, o período começa em 21 de janeiro.
- Minas Gerais: Também oferece 3% de desconto para cota única, mas os vencimentos são em fevereiro, entre os dias 9 e 13, dependendo da placa. Proprietários considerados “bons pagadores” (que quitaram seus débitos em dia em 2024 e 2025) têm direito a um desconto extra automático de 3%.
- Paraná: Apresenta o maior desconto, de 6%, para pagamento à vista em janeiro. A boa notícia se soma à redução de 45% na alíquota do imposto, que caiu de 3,5% para 1,9% sobre o valor venal dos veículos.
- Espírito Santo: Oferece o maior percentual de desconto entre os estados: 15%. No entanto, o período para obter o benefício começa mais tarde, em abril.
Como consultar e pagar
A consulta ao débito já está disponível nos estados que publicaram seus calendários. O procedimento é feito, majoritariamente, pelos portais oficiais das Secretarias Estaduais da Fazenda (Sefaz).
- Em São Paulo, os proprietários podem consultar o valor venal de seus veículos para 2026 no Sistema de Veículos (Sivei), uma página simplificada no site da Sefaz-SP, bastando informar a placa do veículo. O Pix é a forma preferencial de pagamento no estado.
- Em Minas Gerais, a consulta pode ser feita no site da Secretaria da Fazenda do Estado (SEF/MG) e também pelo aplicativo Gov.BR, que mostra a situação de todos os veículos cadastrados no CPF do titular.
Atenção aos prazos e penalidades
O planejamento é fundamental, pois o atraso no pagamento do IPVA acarreta penalidades. Em São Paulo, por exemplo, o contribuinte fica sujeito a uma multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora. Após 60 dias, a multa fixa é de 20% do valor do imposto.
A inadimplência também impede a realização do licenciamento anual do veículo. Após o prazo estipulado pelo Detran, o veículo não licenciado pode ser apreendido em uma blitz, gerando multa de trânsito e acréscimo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para os estados que ainda não publicaram suas regras, a recomendação é aguardar a divulgação oficial nos canais do governo e evitar se basear em calendários não oficiais que circulam na internet.

































































