A partir de 1º de janeiro, todas as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as Eleições Gerais de 2026 devem registrar o levantamento junto à Justiça Eleitoral, independentemente de divulgar os resultados. A exigência consta no artigo 33 da Lei das Eleições e visa garantir transparência e fiscalização sobre os institutos que atuam no processo eleitoral.
Prazo de cinco dias antes da divulgação
O cadastro prévio da pesquisa deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação do estudo, acompanhado de informações essenciais como quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos, metodologia empregada, período de realização, margem de erro e tamanho da amostra. A medida permite que a Justiça Eleitoral monitore a qualidade técnica dos levantamentos.
Restrições à publicidade pública em ano eleitoral
Também em anos eleitorais, a partir de 1º de janeiro, fica proibido realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos anteriores ao pleito. A limitação busca evitar o uso da máquina pública para beneficiar candidatos situacionistas.
Condutas vedadas aos agentes públicos
As restrições aos agentes públicos que possam comprometer a igualdade de oportunidades entre candidatos estão previstas no capítulo V da Resolução TSE nº 23.735/2024. As regras abrangem desde o uso de bens públicos até a distribuição de benefícios de forma direcionada. O descumprimento pode resultar em cassação de registro ou diploma.
A fiscalização rigorosa das pesquisas eleitorais tem como objetivo proteger o eleitor de informações enganosas que possam influenciar o voto. Com a proximidade das eleições, a tendência é que o número de levantamentos aumente significativamente a partir do segundo semestre. O TSE manterá todos os registros disponíveis para consulta pública em seu portal, permitindo que cidadãos e candidatos verifiquem a idoneidade dos institutos.
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